Chegou ao fim, após 23 anos, um dos processos mais controversos do Poder Judiciário mato-grossense, envolvendo a falência da empresa Olvepar. A decisão que homologou o plano de realização extraordinária de ativos é da juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da vara 1ª vara Cível de Falências e Recuperação Judicial de Cuiabá/MT.
O plano oferece diversas formas de recebimento aos credores, que têm a opção de escolher como desejam receber. Dentre esses meios previstos na decisão, os credores têm a possibilidade de tornarem-se sócios de uma nova empresa ou requerer que a nova empreitada assuma as pendências, comprometendo-se a quitá-las conforme um cronograma pré-definido.
Com uma dívida total avaliada em cerca de 800 milhões de reais e ativos tangíveis e intangíveis na ordem de 400 milhões de reais, a conclusão da ação resultou em uma solução inovadora para pagamento dos credores.
Leia a decisão.
Pesquisa
De acordo com uma pesquisa realizada em 2022 pela Associação Brasileira de Jurimetria em parceria com o Núcleo de Estudos de Processos de Insolvência da PUC/SP, imóveis de uma massa falida costumam ser vendidos, em média, por 41,7% do valor avaliado, enquanto os direitos imateriais por menos de 5% desse valor.
No entanto, no caso da falência da Olvepar, esses imóveis e direitos foram recebidos pelos credores por 100% do valor da avaliação. Esse resultado proporciona uma maior reserva de recursos para os credores que estão no final da fila de recebimento, os chamados quirografários.
No caso de liquidação ordinária, é provável que os credores quirografários não receberiam nenhum valor, uma vez que, geralmente, constituem a grande maioria dos credores nessa situação.
“Vergonhoso”
O processo em questão já foi muito discutido no Tribunal mato-grossense. Em abril, o Órgão Especial do TJ/MT julgou recurso da Olvepar com relação a uma reintegração de posse em favor da massa falida.
Em setembro de 2022, uma desembargadora suspendeu a reintegração de posse de uma área que pertence à Olvepar, localizada em Clevelândia/PR.
Uma perícia realizada pela Justiça de Mato Grosso apontou que o imóvel tem valor de mercado de R$ 30 milhões, mas a prefeitura da cidade o adquiriu por R$ 163 mil.
O desembargador Orlando Perri se indignou e chamou o caso de "vergonhoso". Ele ressaltou que os atos decisórios proferidos da ação de desapropriação não foram ratificados pelo juízo universal da falência. Assista.
- Processo: 0009734-69.2000.8.11.0041