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Tráfico: TJ/RJ invalida laudo juntado após sentença e absolve réus

Além do laudo inválido, colegiado entendeu que provas orais não confirmavam associação para o tráfico.

7/12/2023

Dois réus condenados por associação ao tráfico com majorante de porte de arma de fogo foram absolvidos pela 6ª câmara Criminal do TJ/RJ, após colegiado invalidar laudos periciais das armas, pois juntados na ação após prolação da sentença, e entender que provas de autoria não foram suficientes.

Em 1ª instância, os réus foram condenados a 10 anos de reclusão, em regime fechado e a 1.500 dias-multa por associação ao tráfico majorada por porte de arma de fogo.

A defesa apelou da sentença, e pediu que os laudos periciais fossem declarados nulos, já que juntados no processo após a prolação da decisão definitiva de 1ª instância. Também pedia a absolvição dos réus, por insuficiência probatória.

TJ/RJ anulou laudo pericial de armas de fogo pois foi juntado aos autos após a prolação da sentença.(Imagem: Rubens Cavallari/Folhapress)

Violação do sistema acusatório

O acórdão, de relatoria da desembargadora Rosita Maria de Oliveira Netto, confirmou a tese de que os laudos das armas de fogo foram anexados aos autos após a prolação da sentença. O colegiado afirmou que esse procedimento viola o sistema acusatório, conduzindo à nulidade dos laudos.

Falta de provas

Quanto à associação para o tráfico, o colegiado entendeu que esta não foi cabalmente provada. 

No acórdão, foram consignados os depoimentos de dois policiais militares, segundo os quais, os dois acusados foram vistos correndo com um bolsa na mão. Ao abordá-los, os policiais relatam que encontraram armas de fogo. 

Os réus, por sua vez, ficaram em silêncio no momento do interrogatório.

O colegiado entendeu que tal conjunto probatório não confirma a associação criminosa, já que para a configuração do delito exige-se estabilidade e permanência.

No caso vertente, não há mostra de que os recorrentes estivessem reunidos com outras pessoas não identificadas, de forma estável, com a finalidade de comercializar entorpecente.” 

Ao final, a câmara reformou a sentença, declarando a nulidade dos laudos periciais. Quanto ao crime de associação para o tráfico, a câmara absolveu os réus por falta de provas. 

Thais Menezes Escritório de Advocacia foi responsável pela defesa dos réus.

Veja o acórdão.

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