Nesta quinta-feira, 7, por unanimidade, a 21ª Cãmara de Direito Privado do TJ/RJ destituiu Ednaldo Rodrigues do cargo de presidente da CBF. O colegiado ainda determinou que o presidente do STJD - Superior Tribunal de Justiça Desportiva, José Perdiz, atue como interventor na CBF até a convocação de novas eleições em até 30 dias.
Segundo a votar, desembargador Mauro Martins destacou no julgamento que não se trata de uma interferência externa na CBF. "Quero deixar claro que isso não é uma interferência externa na CBF. Estamos nomeando alguém da justiça desportiva e não alguém externo. Portanto, não pode ser considerado interferência externa".
No entendimento do Tribunal fluminense, houve ilegalidade no TAC - Termo de Acordo de Conduta, assinado entre o MP/RJ e a CBF, uma vez que o órgão não possui legitimidade para interferir nos assuntos internos da Confederação e por se tratar de uma entidade privada. Naquela época, o termo firmado permitiu que a Assembleia Geral da CBF elegesse Ednaldo Rodrigues para comandar a entidade.
O Tribunal do Rio também determinou o afastamento dos vices-presidentes da entidade. A decisão passa a valer assim que for publicada, o que deve acontecer na segunda-feira, 11.
Relembre
Em 2017, o Ministério Público do Rio de Janeiro questionou a Assembleia Geral da CBF que alterou regras eleitorais sem a participação dos clubes. Sob essas regras, contestadas pelo parquet, Rogério Caboclo foi eleito em 2019.
Em julho de 2021, quando Rogério Caboclo estava afastado da presidência da CBF por denúncias de assédio, a Justiça do Rio de Janeiro anulou sua eleição – e a de seus vices – e decretou uma intervenção na entidade. Contudo, esta decisão foi anulada pelo TJ/RJ dias depois.
Em agosto de 2021, os vice-presidentes nomearam Ednaldo Rodrigues como presidente interino até a conclusão do mandato de Rogério Caboclo, que acabaria em abril de 2023.
Em março de 2022, Ednaldo e o MP assinaram um TAC estabelecendo novas regras eleitorais. Sob essas regras, Ednaldo se elegeu presidente em 2022 para um mandato de quatro anos. Na época, no entanto, a assinatura do acordo foi contestada por vice-presidentes da CBF, sob o fundamento de Ednaldo não poderia assinar o TAC, uma vez que era o presidente interino e poderia se beneficiar do acordo para se candidatar em seguida.