Um empresário de Içara/SC obteve na Justiça Federal a anulação de uma decisão do INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial, que tinha negado o registro da marca “Chico Pizzas”. A 4ª vara Federal de Florianópolis/SC considerou que não existe possibilidade de confusão com outras marcas e que o próprio INPI admitiu a concessão de outros registros com a expressão “Chico”.
“No caso, como admitido pela própria autarquia Federal, embora as marcas conflitantes compartilhem o elemento verbal ‘Chico’, as apresentações visuais são diferentes entre si, não havendo elemento graficamente similar que possa ensejar uma associação”, afirmou o juiz Eduardo Kahler Ribeiro.
A negativa do INPI teve como fundamento a alegada reprodução ou imitação de elementos das marcas “Chico Restaurante”, “Chico Hambúrguer” e “Chicohamburguer”.
Para a defesa da autora, “nitidamente a expressão empregada nas marcas são de domínio público, haja vista que ninguém pode se apropriar da expressão Chico, utilizada amplamente”.
Observando as marcas, cujas imagens constam da sentença, o juiz concluiu que “não há a identidade ou semelhança entre o produto/serviço da marca já existente e do produto/serviço da marca a ser registrada, tornando improvável a confusão do consumidor em face da coexistência das marcas”.
- Processo: 5007105-19.2023.4.04.7200
Confira aqui a decisão.
Informações: TRF-4.