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TRF-4 anula decisão do INPI que negou registro da marca Chico Pizzas

Em decisão, juiz concluiu que “não há a identidade ou semelhança entre o produto/serviço da marca já existente e do produto/serviço da marca a ser registrada".

10/12/2023

Um empresário de Içara/SC obteve na Justiça Federal a anulação de uma decisão do INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial, que tinha negado o registro da marca “Chico Pizzas”. A 4ª vara Federal de Florianópolis/SC considerou que não existe possibilidade de confusão com outras marcas e que o próprio INPI admitiu a concessão de outros registros com a expressão “Chico”.

No caso, como admitido pela própria autarquia Federal, embora as marcas conflitantes compartilhem o elemento verbal ‘Chico’, as apresentações visuais são diferentes entre si, não havendo elemento graficamente similar que possa ensejar uma associação”, afirmou o juiz Eduardo Kahler Ribeiro.

A negativa do INPI teve como fundamento a alegada reprodução ou imitação de elementos das marcas “Chico Restaurante”, “Chico Hambúrguer” e “Chicohamburguer”.

Para a defesa da autora, “nitidamente a expressão empregada nas marcas são de domínio público, haja vista que ninguém pode se apropriar da expressão Chico, utilizada amplamente”.

Observando as marcas, cujas imagens constam da sentença, o juiz concluiu que “não há a identidade ou semelhança entre o produto/serviço da marca já existente e do produto/serviço da marca a ser registrada, tornando improvável a confusão do consumidor em face da coexistência das marcas”.

Sentença anula decisão do INPI que negou registro da marca Chico Pizzas.(Imagem: Freepik.)

Confira aqui a decisão.

Informações: TRF-4.

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