Migalhas Quentes

1ª turma do STF nega vínculo de emprego entre motorista e aplicativo

Colegiado também enviou ofício ao CNJ para averiguação de descumprimento reiterado pela Justiça do Trabalho das decisões do Supremo e afetou processo semelhante ao plenário da Corte.

5/12/2023

A 1ª turma do STF decidiu, por unanimidade, que não há vínculo de emprego entre motorista e o aplicativo de transportes Cabify. Os ministros derrubaram decisão da Justiça do Trabalho que havia reconhecido o vínculo ressaltando jurisprudência da Corte de licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim.

Na decisão cassada pela turma, o TRT da 3ª região entendeu que havia relação direta, de natureza empregatícia, entre a plataforma e o motorista. e que a Cabify seria uma empresa de transporte, e não de intermediação de relacionamento.

Encarar as inovações

O advogado Márcio Eurico Vitral Amaro, ministro aposentado do TST, realizou sustentação oral no julgamento pela Cabify. Ele defendeu que a decisão do TRT-3 que reconheceu o vínculo de emprego no caso violou precedentes da Corte.

“O mundo mudou, as mudanças tecnológicas ocorridas já nesse século requerem, também, uma nova visão também sobre o mundo do trabalho. Aqueles conceitos clássicos da relação de emprego não se aplicam à essas novas fórmulas de trabalho humano. Essas formas não cabem, por mais que nos esforcemos, nos limitadíssimos e estreitos marcos e limites da CLT. É preciso encarar essas inovações.”

Reiterado descumprimento

Relator, ministro Alexandre de Moraes destacou que, o caso tratava da discussão da existência ou não de vínculo trabalhista entre um motorista e uma plataforma de mobilidade, valendo o mesmo para outros aplicativos como a Uber, o iFood e outros novos modos de emprego.

Moraes asseverou que a decisão do Tribunal Regional que reconheceu o vínculo destoa da jurisprudência do Supremo que permite formas alternativas à relação de emprego, firmada nos julgamentos da ADC 48, da ADPF 324 e do RE 958.252.

O ministro ainda criticou o reiterado descumprimento pela Justiça do Trabalho das decisões do Supremo. “Na 1ª turma, as reclamações já estão quase alcançando os HCs. E dessas reclamações nós temos quase 40% de reclamações da Justiça do Trabalho”, acrescentou.

“A questão de, teoricamente, ideologicamente, academicamente não concordar, não justifica a insegurança jurídica que vem gerando diversas decisões.”

Assim, votou no sentido de manter cassado o acórdão do TRT que reconheceu o vínculo de emprego.

Justiça do Trabalho x Precedentes

Ao acompanhar o relator, o ministro Cristiano Zanin ressaltou que, ao reconhecer o vínculo de emprego, a Justiça do Trabalho desconsiderou os aspectos jurídicos relacionados à questão, em especial os precedentes do STF "que consagraram a liberdade econômica de organização de atividade produtivas”.

Ministro Luiz Fux lamentou o “trabalho insano” que o Supremo está lidando devido à resistência dos Tribunais do Trabalho em aceitar a jurisprudência do STF. E, ainda, pediu providências acerca da questão.

Em seguida, Moraes concordou com Fux. “Ou nós acertamos a segurança jurídica para reduzir o nível de litigiosidade (...) ou nós nunca vamos conseguir solucionar o problema desses milhões e milhões de processo que chegam ao Judiciário todos os anos.”

Última a votar, a ministra Cármen Lúcia destacou que “a manutenção destas situações reestabelecendo algo que não está previsto na lei descumpre sim a legislação, uma vez que está expresso tanto nos debates quanto nos votos daqueles casos objetos das reclamações que o Brasil e o mundo adotaram outros modelos de trabalho. E, portanto, a chamada pejotização, entronizou-se no sistema e na vida das pessoas”.

Casos em pauta

Na tarde desta terça-feira, os ministros da 1ª turma colocaram em pauta dois casos envolvendo vínculo de emprego entre motoristas e aplicativos.

A Rcl 60.347, envolvendo o aplicativo Cabify, cassou acórdão que reconheceu o vínculo de emprego.

O outro caso em pauta, a Rcl 64.018, que tinha como parte o aplicativo Rappi, foi afetado ao plenário da Corte para unificar - ainda mais - a questão no Tribunal.

Entenda

Desde que o STF decidiu pela licitude de outras formas de trabalho diferentes da CLT, há um desalinho com a Justiça do Trabalho quanto à questão. 

Enquanto a Corte trabalhista, em uma posição mais conservadora, vê pejotização ilícita e reconhece vínculo de emprego entre trabalhadores e empresas de aplicativos, o Supremo se mostra mais liberal diante de novos formatos, derrubando decisões de vínculos de emprego e permitido a terceirização inclusive de atividade-fim.

Em uma de suas recentes decisões, ministro Gilmar Mendes endereçou duras críticas à Justiça do Trabalho. Afirmou que seu órgão máximo, o TST, tem colocado entraves a opções políticas chanceladas pelos outros Poderes, o que não passa de "tentativa inócua de frustrar a evolução dos meios de produção". 

A dissidência de entendimentos é vista inclusive dentro do Tribunal do Trabalho. Sobre o tema, a TV Migalhas ouviu as ministras do TST Maria Cristina Peduzzi e Delaíde Alves Miranda Arantes, que divergem sobre a posição do STF. Confira aqui.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Vínculo de emprego: STF aciona CNJ por descumprimento de precedente

5/12/2023
Migalhas Quentes

STF: Gilmar cassa vínculo entre representante comercial e empresa

5/12/2023
Migalhas Quentes

Ministras do TST divergem sobre posição do STF envolvendo Trabalho

3/12/2023
Migalhas Quentes

Vínculo de emprego: Justiça do Trabalho reiteradamente descumpre jurisprudência do STF

18/10/2023

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Comissão da Câmara aprova piso salarial para advogados privados

2/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024