Pedido de vista suspendeu análise da 5ª turma do STJ acerca da necessidade de uso de tornozeleira eletrônica para monitoramento do final de semana, por preso beneficiado pelo regime aberto após acordo de colaboração premiada com MP.
Trata-se de processo no qual foi estabelecido que o apenado utilize a tornozeleira por 27 anos para monitoramento de seus finais de semana, a partir de determinado horário.
A defesa sustentou que é desproporcional o uso da tornozeleira, sendo cabível outras formas de monitoramento.
Monitoramento adequado
Para o ministro relator, Reynaldo Soares da Fonseca, o uso de tornozeleira eletrônica, conforme jurisprudência do STJ, não implica ofensa ao sistema de progressão penal ou agravamento das condições de regime aberto.
O magistrado pontou que o recolhimento do preso em seu domicílio não significa liberdade, ou ausência de monitoramento estatal.
Ademais, entendeu que a remoção da tornozeleira ofenderia o acordo firmado entre o réu e o MP e que o uso ou não o dispositivo não está na esfera de escolha do apenado, sendo uma forma de fiscalização estatal.
Discordância
Em sentido contrário, ministro Messod Azulay Neto ressaltou que, no caso, como o uso da tornozeleira está sendo utilizado para monitoramento apenas dos finais de semana do apenado, a partir de certo horário, o uso por quase 30 anos ofenderia a dignidade humana.
Isso porque há outras formas de monitoramento, como, por exemplo, a fiscalização por oficial de justiça.
O ministro, assim, votou por conceder HC para determinar a substituição da forma de monitoramento.
Opinião do MP
Para a subprocuradora geral da República, Mônica Nicida Garcia, a questão do uso da tornozeleira pode ser mais bem avaliada pelo juízo da execução, pois o próprio acordo prevê que a cada dois anos as condições da colaboração serão revistas.
Vista
Ao final, o julgamento foi suspenso com pedido de vista do ministro Joel Ilan Paciornik. A turma também aguardará manifestação da nova integrante da Corte, ministra Daniela Teixeira.
- Processo: REsp 2.091.257