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Médica que atuou no combate à covid pelo SUS tem 21% abatido do Fies

Juiz do Distrito Federal concluiu que a profissional preenche os requisitos para ter a dívida abatida.

27/11/2023

Médica que atuou no programa 'O Brasil Conta Contigo' consegue abatimento de 21% do saldo devedor do Fies. Liminar foi deferida pelo juiz federal Leonardo Tocchetto Pauperio, da 16ª Vara Federal Cível da SJ/DF, ao considerar que a mulher preenche os requisitos para ter a dívida abatida.

A médica afirmou ter concluído o curso de Medicina na USP de Ribeirão Preto/SP, financiado pelo Fies. Em seguida, dedicou-se à ação estratégica 'O Brasil Conta Comigo – Residentes na Área da Saúde', durante o período de emergência sanitária causada pela pandemia da covid-19, atuando por 21 meses.

Com base na LC 14.024/20, que alterou a lei 10.260/01, a profissional reivindicou o direito ao abatimento de 1% do saldo devedor consolidado para médicos que desempenharam suas funções no âmbito do SUS durante a emergência sanitária da covid-19, por no mínimo seis meses.

Médica terá abatimento no Fies por atuação na linha de frente da covid-19.(Imagem: Rivaldo Gomes/Folhapress)

Visando obter esse benefício, a médica encaminhou o pedido de abatimento do saldo devedor do Fies pela via administrativa, utilizando o canal disponibilizado pelo Ministério da Saúde. Contudo, passaram-se mais de 40 dias desde o protocolo, e até o momento, o pedido ainda não foi analisado.

Ao analisar o caso, o juiz validou as provas que confirmam a atuação da mulher no programa, o que a coloca em conformidade com os requisitos estabelecidos pelo art. 6º B, III, da lei 10.260/01, possibilitando, assim, a obtenção do abatimento do saldo devedor do Fies.

Assim, nos termos da fundamentação, o magistrado concedeu a liminar para que a médica tenha abatimento, na forma do regulamento, de 21% do saldo devedor consolidado, incluídos os juros devidos no período e independentemente da data de contratação do financiamento.

O escritório Kairo Rodrigues Advocacia Especializada atua pela médica.

Leia a liminar.

 

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