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STF forma maioria em análise de precatórios, mas vista adia resultado

OAB, AMB e PDT questionam as ECs 113/21 e 114/21. Pedido de vista de André Mendonça adiou finalização, mas ministros anteciparam voto para acompanhar relator.

27/11/2023

Com antecipação dos votos, STF formou maioria quanto à possibilidade de o governo Federal efetuar, até 2026, o pagamento de precatórios, mediante modelo diferenciado. Julgamento, entretanto, não foi concluído em razão de pedido de vista do ministro André Mendonça.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, convocou sessão virtual extraordinária, com início nesta segunda-feira, 27, e previsão de término para o mesmo dia, para julgar as ADIns 7.064 e 7.047 apresentadas contra as alterações no regime constitucional de precatórios das ECs 113 e 114

Entretanto, pedido de vista do ministro André Mendonça, suspendeu a votação no plenário virtual. Após a suspensão, ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin declararam voto antecipado, formando maioria.

Ações contra novo regime de precatórios serão julgadas nesta segunda-feira, 27.(Imagem: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)

Atualização e limite

A ADIn 7.064 foi apresentada pelo Conselho Federal da OAB e pela AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros, e a ADIn 7.047 pelo PDT - Partido Democrático Brasileiro. Entre os pontos questionados estão o índice de atualização monetária dos precatórios e a imposição de limite para o pagamento de precatórios entre 2022 e 2026.

Segundo a EC 114, os recursos para o pagamento das requisições judiciais nesse período ficarão limitados ao valor atualizado da despesa paga no exercício de 2016.

Voto

Para o relator das ações, ministro Luiz Fux, a imposição de limites em 2021 justificava-se ante a necessidade de ações de saúde, em razão da pandemia de Covid-19, de assistência social e ainda a exigência de que fosse cumprido o teto de gastos públicos. Tal cenário, pontuou o relator, mudou. A seu ver, a limitação a direitos individuais do cidadão titular de crédito neste momento pode prejudicar severamente o pagamento das mesmas despesas com ações sociais anteriormente prestigiadas.

Dessa forma, na sua avaliação, a solução imediata para o caso é o reconhecimento da legitimidade da medida apenas para o exercício de 2022 e sua consequente incompatibilidade com a Constituição a partir de agora, cabendo ao Poder Executivo, portanto, retomar o pagamento dos precatórios sem qualquer limitação orçamentária a partir do exercício de 2023.

Em seu voto, o ministro determina, ainda, que a União elimine de imediato o passivo de precatórios acumulado no exercício de 2022.

Acompanharam o relator os ministros, Luis Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin.

Leia o voto de Fux.

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