Nesta quinta-feira, 23, após fala do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, o decano da Corte, ministro Gilmar Mendes manifestou-se a respeito da PEC 8/21, aprovada na noite desta quarta-feira, 22, pelo Senado.
Segundo Gilmar Mendes, a separação de poderes é cláusula pétrea e não pode ser objeto de emenda constitucional que busque aviltá-la. Entretanto, diálogos institucionais são sempre bem-vindos e fazem parte da democracia, desde que amparados por atitudes ponderadas.
Citando ministro Celso de Mello (atualmente aposentado), afirmou que a corte não transigirá do desempenho isento da jurisdição, fazendo sempre prevalecer os valores da ordem democrática, da CF, e o império das leis.
Gilmar Mendes afirmou que o STF está preparado para enfrentar investidas desmedidas e inconstitucionais do Poder Legislativo.
STF não admite intimidações
O decano da Corte pontuou que “vozes das ruas” alertam que a PEC 8/21 foi um “mal menor”, e que pode ser vista como uma forma de evitar tentativas de reformas “ainda mais drásticas” no funcionamento da Corte ou, até mesmo, instauração de processos de impeachment de ministros do Supremo.
“É preciso altivez para rechaçar esse tipo de ameaça de maneira muito clara. Esta casa não é composta por covardes, esta casa não é composta por medrosos [...] Cumpre dizê-lo com serenidade, mas com firmeza. [...] Este STF não admite intimidações”, completou.
Quanto ao conteúdo da PEC, o ministro considerou inexistir justificativa plausível, tendo em vista a emenda regimental 58/22 que realizou mudanças no regimento interno do Supremo.
Citou que viveu a reforma do judiciário, e que foram realizados debates sérios, por pessoas serias, não havendo espaço para alterações casuísticas, sem reflexões. “Não se pode brincar de fazer emenda constitucional”, registrou.
“Chega a ser curioso, quiçá irônico, que após os bons serviços prestados por esse Suprema Corte, no decorrer dos últimos anos, especialmente no curso da pandemia, esta instituição fundamental do Estado de Direito seja o primeiro alvo de alterações casuísticas engendradas no seio do Poder Legislativo, sem qualquer reflexão mais vagarosa e acurada que poderia ter tido a participação da Corte, que conte com a participação do principal ator institucional afetado.”
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