Migalhas Quentes

Para juiz, é válida conta de energia se cliente participou da inspeção

O consumidor questionava conta de energia no valor de R$ 12 mil.

22/11/2023

Juiz de Direito Jaime Artur Santoro Loureiro, da 4º vara do JEC de Manaus/AM, validou a cobrança de uma fatura de energia na qual o consumidor estava presente durante a inspeção realizada pelos prepostos da empresa concessionária. O magistrado considerou correta a recuperação de consumo, afastando a pretensão de anulação da cobrança, pois foi constatado o desvio de energia no caso.

Na ação, o consumidor contestou uma fatura de energia elétrica no valor de R$ 12 mil, alegando irregularidade na medição que resultou no montante exorbitante. Narrou, ainda, que não possui condições financeiras de arcar com o débito, bem como não reconhece os valores cobrados.

A empresa, por sua vez, argumentou que o consumidor estava presente no ato da inspeção que apontou a existência de desvio ernergia e a violação dos lacres do medidor.

Para juiz, é válida conta de energia se cliente participou da inspeção. (Imagem: Freepik)

Na sentença, o magistrado verificou que o termo de ocorrência de inspeção concluiu que, no caso, houve desvio de energia elétrica constatado pelos prepostos da empresa na presença do consumidor. Portanto, entendeu que não houve qualquer ato ilícito por parte da empresa.

“Restou demonstrado o desvio de energia elétrica, ensejando a recuperação de até 36 ciclos de energia faturada a menor, nos moldes da resolução 414/10 da ANEEL.”

Assim, diante da comprovação do desvio de energia, o juiz considerou correta a recuperação de consumo, julgando improcedente a ação e afastando a pretensão de anulação da cobrança.

O escritório FM&V Advocacia patrocina a defesa da empresa.

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