Migalhas Quentes

Para juiz, é válida conta de energia se cliente participou da inspeção

O consumidor questionava conta de energia no valor de R$ 12 mil.

22/11/2023

Juiz de Direito Jaime Artur Santoro Loureiro, da 4º vara do JEC de Manaus/AM, validou a cobrança de uma fatura de energia na qual o consumidor estava presente durante a inspeção realizada pelos prepostos da empresa concessionária. O magistrado considerou correta a recuperação de consumo, afastando a pretensão de anulação da cobrança, pois foi constatado o desvio de energia no caso.

Na ação, o consumidor contestou uma fatura de energia elétrica no valor de R$ 12 mil, alegando irregularidade na medição que resultou no montante exorbitante. Narrou, ainda, que não possui condições financeiras de arcar com o débito, bem como não reconhece os valores cobrados.

A empresa, por sua vez, argumentou que o consumidor estava presente no ato da inspeção que apontou a existência de desvio ernergia e a violação dos lacres do medidor.

Para juiz, é válida conta de energia se cliente participou da inspeção. (Imagem: Freepik)

Na sentença, o magistrado verificou que o termo de ocorrência de inspeção concluiu que, no caso, houve desvio de energia elétrica constatado pelos prepostos da empresa na presença do consumidor. Portanto, entendeu que não houve qualquer ato ilícito por parte da empresa.

“Restou demonstrado o desvio de energia elétrica, ensejando a recuperação de até 36 ciclos de energia faturada a menor, nos moldes da resolução 414/10 da ANEEL.”

Assim, diante da comprovação do desvio de energia, o juiz considerou correta a recuperação de consumo, julgando improcedente a ação e afastando a pretensão de anulação da cobrança.

O escritório FM&V Advocacia patrocina a defesa da empresa.

Leia a sentença

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Fraude de energia: quem paga a conta?

28/6/2023
Migalhas Quentes

Cliente que recebeu faturas de energia exorbitantes será indenizada

12/3/2023
Migalhas Quentes

Empresa de energia indenizará consumidora por valor abusivo de conta

29/1/2023

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024