20 de novembro é o Dia da Consciência Negra, data que remonta à morte de Zumbi dos Palmares, líder quilombola nordestino que enfrentou e combateu a escravidão entre 1678 e 1694.
Segundo censo do IBGE, em 1872 o Brasil abrigava 1,5 milhão de escravizados em uma população de 9 milhões. Desde a abolição, em 1888, os negros enfrentam obstáculos em um Brasil marcado pelo racismo estrutural, que, por muitos anos negligenciou a oferta de ferramentas jurídicas e sociais para a efetiva integração dessa população na sociedade.
O atual ministro de Direitos Humanos, Sílvio Almeida, define o racismo estrutural como a discriminação enraizada na própria estrutura social, permeando as relações políticas, econômicas, jurídicas e até familiares.
Cem anos após a abolição, a Constituição Federal estabeleceu a dignidade da pessoa humana como um dos pilares da sociedade brasileira e repudiou explicitamente o racismo como um de seus princípios fundamentais.
Ainda assim, até hoje vestígios do período escravocrata brasileiro persistem na sociedade, e essa realidade reflete no Poder Judiciário. A composição dos Tribunais Superiores, por exemplo, ilustra o impacto social de 350 anos de dominação branca sobre negros e pardos.
Diante desse contexto, indaga-se: qual é a responsabilidade do meio jurídico na luta antirracista? O que a composição das Cortes e do Judiciário brasileiro revela?
Para compreender a representatividade negra no sistema de Justiça, Migalhas contatou as Cortes Superiores do país.
STF
Conforme reportagem da TV Justiça, dos 170 ministros que passaram pela Suprema Corte brasileira desde o início de suas atividades, no período imperial, apenas três eram negros.
Pedro Lessa e Hermenegildo Barros compuseram a Corte na primeira metade do século XX. Joaquim Barbosa atuou mais recentemente na Corte, de 2003 a 2014.
STJ
Pela Corte da Cidadania, criada em 1989, já passaram 75 ministros. O Tribunal informou que apenas o ministro Benedito Gonçalves, do espaço amostral dos atuais 33 ministros, declara-se negro.
TST
A Corte Superior Trabalhista informou que o atual presidente, ministro Lelio Bentes Corrêa, declara-se pardo. Além dele, outros três juízes negros já compuseram a Corte:
- Luiz Augusto da França, que atuou de 1958 a 1961;
- Carlos Alberto Reis de Paula, entre 1998 e 2014, e;
- Horácio Raymundo de Senna Pires, de 2006 a 2012.
TSE
Segundo informações do Tribunal, a ministra substituta Edilene Lôbo é a primeira mulher negra a integrar a Corte eleitoral. O ministro Joaquim Barbosa integrou o TSE de 2008 a 2009, e o ministro Benedito Gonçalves esteve na Corte entre 2019 e 2023.
Dados
Veja, nos gráficos a seguir, a proporção de ministros negros e pardos por Tribunal Superior.
Do total de 711 ministros, que estiveram e estão nas Cortes, apenas 11 eram/são negros ou pardos. O dado revela o grave percentual de 1,5% de representatividade negra nesses cargos.
Quando a questão é observada apenas com relação aos cargos atuais das Cortes, dos 78, apenas 3 são ocupados por ministros negros ou pardos, totalizando 3,84% da composição das Cortes. No STF, a representação é nula.
Outras instâncias
Segundo relatório do CNJ de 2023, em uma amostra de 11.123 magistrados de 1ª e 2ª instâncias, apenas 1.704 (12,8%) declaram-se pardos, e 226 (1,7%), negros. O documento aponta que a grande maioria, 83,8% de magistrados, é formada por brancos.
Considerando o cargo de juiz titular, 13% declararam-se pardos, e 1,6% negros. Já entre desembargadores, 7,9% pardos e 1,8% negros. Nos dois casos, mais de 80% declaram-se brancos.
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Sistema de Cotas
Tendo em vista a desigualdade racial, o sistema de cotas vem sendo instituído no Judiciário como política afirmativa, que visa reduzir diferenças sistêmicas e promover reparação histórica.
O CNJ, a partir de 2014, após realizar o Censo do Poder Judiciário, promulgou a resolução CNJ 203/15, com vigência até 2024. Ela determinou a reserva a negros de 20% das vagas ofertadas em concursos públicos para cargos efetivos e da magistratura, sempre que houver três ou mais vagas oferecidas.
Mais recentemente, em setembro de 2023, o CNJ ajustou a resolução quanto às comissões de heteroidentificação e à definição de notas mínimas.