Na última quarta-feira, 8, presidente Lula sancionou lei que cria a Política Nacional de Conscientização e Incentivo à Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos (lei 14.722/23) que complementa a lei 9.434/97.
Conforme dispõe a norma geral de remoção de órgãos para transplante, no Brasil, sua realização é exclusivamente gratuita e pode ocorrer em estabelecimento de saúde público ou privado, sempre por equipes médico-cirúrgicas de remoção e transplante previamente autorizados pelo órgão de gestão nacional do SUS (art. 2º).
Migalhas conversou com especialista a respeito da política de doação de órgãos no Brasil e da importância de leis que a incentive.
Doador vivo
Tratando-se de doador vivo, o procedimento é admitido desde que a remoção seja de órgãos duplos, ou partes de órgãos, ou tecidos e a saúde do doador não seja prejudicada, é o que explica o médico e advogado Hyago Alves Viana, do escritório Hyago Viana Advocacia Médica.
Ademais, ele pontua que a doação deve corresponder a uma necessidade terapêutica comprovadamente indispensável ao receptor, podendo ser feita por parentes até o quarto grau e cônjuges. Também alerta que a doação por pessoa que não tenha parentesco deve ser precedida de autorização judicial.
Hyago ainda esclarece que os órgãos doados vão para pacientes que aguardam em lista única, definida pela Central de Transplantes da Secretaria de Saúde de cada Estado, a qual é controlada pelo Sistema Nacional de Transplantes.
Doador falecido
No caso de doador falecido, o procedimento é possível se a morte tiver sido encefálica, e a família autorize a doação, explica Hyago.
"Os familiares que podem autorizar a doação incluem cônjuge, ou parente, maior de idade, conforme a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau. A autorização deve constar de documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte, para impedir abusos e resguardar a vontade do falecido."
O especialista indica que existem, atualmente, instrumentos jurídicos para resguardar a vontade da pessoa que queira doar órgãos após a morte, e que, eventualmente, possa encontrar empecilho na autorização familiar.
“As Diretivas Antecipadas de Vontade, por exemplo, são instruções escritas preparadas pelo paciente para guiar seu cuidado médico”, ressalta o advogado.
Ele também aponta a possibilidade do testamento vital, no qual o paciente define cuidados, tratamentos e procedimentos médicos que deseja, ou não, para si.
Alternativamente, há o mandato duradouro, no qual o paciente escolhe alguém de confiança para tomar decisões em seu nome quando ele não puder mais fazê-lo, completa Hyago.
Nova lei
Para o advogado, o papel da nova lei é informar e conscientizar a população acerca da relevância da doação de órgãos e tecidos e contribuir para aumento do número de doadores e da efetividade das doações no Brasil.
Outro objetivo da norma, segundo o especialista, é promover a discussão, esclarecimento científico e aprimorar o sistema nacional de transplantes, com o fim de atender tempestivamente às necessidades de saúde da população, capacitando gestores e profissionais de saúde e da educação quanto ao transplante de órgãos.
Assim, completa o causídico, a lei “atinge sua finalidade ao desmistificar o debate acerca do tema e incentivar a doação de órgãos”.