Migalhas Quentes

Black Friday 2023: Advogado ensina como não cair em fraudes

Especialista em Direito Digital alerta consumidor para evitar prejuízos.

15/11/2023

A Black Friday acontece no dia 24 de novembro, sexta-feira, e os anúncios das ofertas já estão por todos os cantos. A data é a esperança do comércio para melhorar as vendas e movimentar economia do país, além de ser uma oportunidade de o consumidor garantir as compras de Natal com descontos atrativos.

Segundo a previsão da Neotrust, fonte de dados e inteligência sobre o e-commerce, neste ano, o ticket médio gasto na data aumentou - 473 reais. Esse valor representa uma aproximação do maior patamar histórico já registrado (475 reais no segundo trimestre de 2021), indicando que os consumidores estão dispostos a investir mais em suas compras durante a Black Friday. Além do aumento no ticket médio, outra previsão é quanto o crescimento do consumo durante a data. A Neotrust projeta aumento de 12,6% nas vendas em comparação com o ano anterior.

Com maior movimento no comércio, para fugir daquele ditado que diz que em muitos lugares a Black Friday vende produtos “pela metade do valor do dobro”, ou seja, pelo mesmo preço por conta de falsas promoções, os consumidores, além de se organizar financeiramente, precisam estar atentos.

6 dicas para não cair em fraudes nas compras online da Black Friday.(Imagem: Freepik)

O advogado especialista em Direito Digital Francisco Gomes Júnior, sócio da OGF Advogados e presidente da ADDP - Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor, enumerou dicas para uma compra com segurança.

  1. Faça uma lista de prioridades e desejos e estabeleça a verba que tem para gastar. Pensar no que realmente é necessidade, ajuda a não cair em tentações de descontos e comprar algo apenas por impulso.
  2. Pesquisar a reputação do local que está anunciando é fundamental. Verificar em sites como Reclame Aqui ou Procon se a empresa existe mesmo, se ela entrega o produto e eventuais reclamações, ajuda a decidir o local da compra.
  3. Muitos cibercriminosos aplicam golpes por e-mail, mensagens de SMS ou WhatsApp e até criam falsos sites na internet. As páginas falsas geralmente usam nomes de grandes marcas com cópias quase idênticas dos sites originais e preços muito atrativos. Os endereços falsos têm as URLs (endereços) alteradas com letras diferentes, números e por vezes usam nomes das mascotes das marcas, para enganar o consumidor.
  4. Desconfie de promoções exageradas. Produtos vendidos com valores muito baixos, como mais da metade do valor, podem ser ofertas enganosas.
  5. Evite sites que oferecem pagamento por transferência bancária, boleto bancário. Sites seguros oferecem diversas formas de fazer a compra, incluindo parcelamentos. Verifique se há um cadeado ao lado da barra de endereço do seu navegador.
  6. Não preencha formulários que pedem vários de seus dados pessoais, sem checar a utilidade que será dada ao formulário e sua real necessidade. Não dê consentimento para o uso indiscriminado de seus dados. Leia com atenção avisos nos sites, antes de clicar em “concordo”.

“Resumindo, é importante fazer as compras com os devidos cuidados para evitar ser vítimas de fraudes e, principalmente, que seus dados pessoais sejam indevidamente “roubados”. O mundo digital veio para facilitar nossas vidas, mas devemos agir com responsabilidade e atenção”, finaliza Júnior.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Black Friday: Advogada aponta quais cuidados lojistas devem adotar

1/11/2023
Migalhas Quentes

Advogados explicam como evitar golpes e promover vendas online seguras

4/12/2022
Migalhas Quentes

Black Friday: Especialistas dão dicas para evitar golpes

11/11/2022

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024