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SAF poderá emitir debêntures-fut sem registro na CVM; advogado analisa

Especialista considera que a decisão abre um importante canal para o financiamento de clubes de futebol geridos pelas SAFs.

10/11/2023

A CVM - Comissão de Valores Mobiliários firmou entendimento para que as SAFs - Sociedades Anônimas do Futebol possam emitir oferta de debêntures sem a necessidade de serem registradas na autarquia desde que a oferta seja destinada exclusivamente a investidores profissionais. A orientação foi publicada no parecer de orientação 41, referente às SAFs e ao mercado de valores mobiliários.

De acordo com o advogado Pedro Felipe de Matos Moraes, do escritório Martinelli Advogados, a decisão abre um importante canal para o financiamento de clubes de futebol geridos pelas SAFs. Contudo, ressalta que o parecer da CVM demanda que as SAFs estejam registradas junto à CVM para poderem operar junto aos demais investidores.

“As debêntures-fut no Brasil representam uma forma inovadora de financiamento para as SAFs, trazendo uma nova perspectiva para a gestão financeira das equipes esportivas. Elas surgem como uma alternativa para aliviar a crescente pressão financeira enfrentada por muitos clubes brasileiros”, acrescentou o especialista.

Moraes ainda explica que essa espécie de debênture, criada pela lei 14.193/21, é um título de dívida emitido por uma sociedade anônima do futebol, com o objetivo de captar recursos no mercado financeiro, mais especificamente junto aos investidores profissionais. “Podem ser pessoa física ou jurídica que possua investimentos financeiros em valor nominal superior a R$ 10 milhões, de acordo com a instrução 554/14 da CVM”, pontuou.

Na avaliação do especialista, “a implementação bem-sucedida desse instrumento financeiro pode potencialmente beneficiar o futebol brasileiro, garantindo um futuro financeiramente mais estável para os clubes e, ao mesmo tempo, aumentar o envolvimento do setor privado na gestão do esporte mais popular do país”.

A disseminação das debêntures-fut, contudo, observa Moraes, dependerá de vários fatores, incluindo a credibilidade dos clubes, a capacidade de gestão financeira, o interesse dos investidores e a estabilidade econômica nacional.

SAF poderá emitir Debêntures-Fut sem registro na CVM; advogado analisa.(Imagem: Freepik)

Quanto aos recursos captados junto ao mercado por meio das emissões das debêntures-fut, o advogado explica que estes deverão ser estritamente alocados no desenvolvimento de atividades ou no pagamento de gastos, despesas ou dívidas relacionadas às atividades típicas das SAFs. Em contrapartida, segundo ele, os investidores receberiam juros sobre o valor investido, tornando-se credores das SAFs.

O especialista acrescentou que os juros não poderão ser inferiores ao rendimento atualizado da caderneta de poupança e deverão ser pagos periodicamente. Afirmou, ainda, que a emissão de debêntures-fut, por sua vez, “está sujeita ao quanto previsto na lei das sociedades por ações, devendo ser aprovada pela assembleia geral da sociedade anônima do futebol, que também fixará as condições da emissão, limites, número de debêntures, valor nominal, garantias, correção monetária, condições de pagamentos de juros, entre outros”.

“As Debêntures-Fut deverão ser registradas em sistema devidamente autorizado pelo bacen ou pela CVM, quando direcionadas a investidores qualificados e individuais. A aplicação subsidiária da Lei das Sociedades por Ações às SAF não as submete automaticamente à fiscalização da CVM. Somente estarão sujeitas à regulação e à supervisão do mercado de capitais realizada pela CVM as SAF que requeiram seu registro como companhias abertas ou acessem o mercado de capitais, por meio de investidores qualificados e individuais, a fim de financiar as suas atividades, no todo ou em parte, por meio das diversas modalidades de captação disponíveis nesse mercado.”

Por fim, o especialista concluiu que a SAF que não possuir registro de companhia aberta junto à CVM poderá emitir e ofertar Debêntures-Fut, desde que a oferta seja destinada exclusivamente a investidores profissionais, conforme definidos no art. 11 da resolução CVM 30/21.

“Essa iniciativa tem o potencial de oferecer às SAFs uma fonte de financiamento mais estável e menos dependente das flutuações do mercado de transferências de jogadores. Além disso, a transparência financeira necessária para a emissão de debêntures poderá contribuir para uma gestão mais responsável dos recursos dos clubes”, completou Moraes.

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