TJ/RS
Bens integrados ao cotidiano familiar são impenhoráveis
A decisão proveu em parte recurso de embargos de devedor, interposto em ação de execução ajuizada na Comarca de Garibaldi por Super Útil Comércio de Alimentos de Ltda. Relator do recurso, o Desembargador Pedro Celso Dal Prá registrou que os bens móveis que guarnecem a residência do devedor/executado, quando integrados ao cotidiano familiar e necessários para a manutenção de uma vida digna, são abrangidos pela Lei n° 8.009/90.
Esclareceu o relator que não se trata de flexibilização excessiva da norma jurídica ou utilização de preceito de direito alternativo, mas sim de admitir e reconhecer o atual estágio da sociedade. "Referidos bens, que antes eram considerados meros objetos que facilitavam a vida da pessoa, hoje devem ser tidos como necessários, especialmente para aquele que trabalha durante o dia e, ao retornar ao lar, ainda necessita realizar toda espécie de atividade doméstica".
O Desembargador Dal Prá incluiu no voto jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TJ/RS, no sentido de que a impenhorabilidade abarca todos os bens que, não sendo suntuosos ou supérfluos, são encontrados comumente em um lar.
Acompanharam o relator os Desembargadores Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes e André Luiz Planella Villarinho.
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N° do Processo:70018069211
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