Migalhas Quentes

Grupo Pão de Açúcar terá que reintegrar empregado portador de HIV

24/5/2007


TST

Grupo Pão de Açúcar terá que reintegrar empregado portador de HIV

Os princípios constitucionalmente garantidos que tratam do direito à vida, ao trabalho e à dignidade serviram de base ao julgamento proferido pela Quarta Turma do TST que, confirmando a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - São Paulo, deferiu o pedido de reintegração de um ex-empregado da Companhia Brasileira de Distribuição - Grupo Pão de Açúcar, demitido de forma discriminatória, por ser portador do vírus da AIDS.

O empregado, de 39 anos, foi admitido na Rede Barateiro de Supermercados, como balconista, em março de 1995. Em 1998, o Grupo Pão de Açúcar sucedeu a empresa, conservando os funcionários em suas respectivas funções. Com o passar do tempo o balconista foi promovido a operador de caixa, trabalhando de 12h às 22h, e recebendo R$ 548,93 de salário. Em meados de março de 1998, tomou conhecimento, após se submeter a um exame médico, de que era portador do vírus HIV, e comunicou o fato a seus superiores hierárquicos.

Segundo descreveu na inicial, após saber da doença seus superiores passaram a persegui-lo, sendo inclusive transferido para outra área, obrigado a ficar exposto a grande variação de temperatura, correndo o risco de pegar uma gripe e ter piorado o seu quadro clínico. Em dezembro de 2000 foi demitido sem justa causa, demissão classificada por ele como de "repugnante caráter discriminatório".

No ano que se sucedeu à demissão, o trabalhador ajuizou reclamação trabalhista pedindo sua reintegração, o pagamento de horas extras e indenização por danos morais correspondente a mil salários mínimos. A empresa, em contestação, negou a prática discriminatória e a perseguição ao funcionário doente. Disse que, ao contrário, o assunto foi mantido em sigilo e disponibilizado a ele apoio psicológico por meio de uma assistente social. Alegou que o grupo passou por problemas financeiros, o que culminou com a dispensa de vários funcionários, dentre eles o autor da ação. Por fim, sustentou que não há legislação que preveja a garantia de emprego ao portador do vírus HIV.

A sentença foi favorável à reintegração, mas não concedeu a indenização por danos morais. O juiz entendeu que o empregado não demonstrou nenhum ato expresso de discriminação em face da doença que devesse ser indenizada. "Algumas vezes as vítimas de situações doloridas e traumatizantes – como é o caso – acabam por desenvolver um quadro psicológico totalmente deslocado da realidade onde, por qualquer coisa, se sentem discriminadas ou igualmente perseguidas", justificou o magistrado.

Quanto à reintegração, o juiz destacou que o empregador pode, de modo geral, rescindir o contrato de trabalho a qualquer tempo, "no entanto, quando presentes circunstâncias em que a vida humana pode estar em perigo, o direito potestativo pode ser limitado pelo Direito".

O Grupo Pão de Açúcar recorreu, mas a decisão foi mantida pelo TRT. "Aflora a presunção lógica de absoluta falta de humanidade, acaso não suscitada motivação de ordem disciplinar, econômica ou financeira para a consumação do ato rescisório", firmou o acórdão. Novo recurso foi interposto, dessa vez ao TST, que novamente manteve intacta a decisão ao negar provimento ao agravo de instrumento.


Segundo o relator do processo, ministro Antônio Barros Levenhagen, se o empregador tinha ciência de que o empregado era portador do vírus HIV, presume-se discriminatória a dispensa. "Ainda que inexista norma legal específica que determine a reintegração do empregado, não há dúvida de que o ordenamento jurídico repudia o tratamento discriminatório e arbitrário", concluiu o relator. O Grupo Pão de Açúcar não conseguiu demonstrar divergência de julgado ou afronta à legislação a fim de prover o recurso.

AIRR-206/2001-261-02-40.9

_________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024