A ministra Cármen Lúcia, do STF, cassou decisão que havia reconhecido o vínculo de emprego entre diretor de programas e o SBT. A relatora ponderou que, em casos análogos, também envolvendo a discussão sobre pejotização, a Corte já decidiu na mesma direção.
Na origem, as instâncias ordinárias reconheceram o vínculo de emprego e condenaram o SBT ao pagamento de verbas trabalhistas.
Na reclamação ao STF, a emissora alegou que a decisão teria contrariado entendimento do Supremo sobre a constitucionalidade da terceirização de atividade-fim ou meio das empresas (ADPF 324) e sobre a possibilidade de organização da divisão do trabalho não só pela terceirização, mas de outras formas desenvolvidos por agentes econômicos (RE 958.252, Tema 725 da repercussão geral).
O argumento foi acolhido pela ministra Cármen Lúcia, que citou precedentes da Corte.
Pelo exposto, julgou procedente a reclamação para cassar a decisão e determinar que outra seja proferida, apreciando-se o mérito recursal com observância do decidido pelo Supremo na ADPF 324, na ADC 48 e na ADIn 5.625.
- Processo: Rcl 63.380
Veja a decisão.