A 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou o apresentador Danilo Gentili a pagar indenização de R$ 20 mil para a deputada Federal Sâmia Bomfim por publicações de teor gordofóbico contra a congressista. Segundo o colegiado, as postagens do humorista violaram os direitos à honra e à imagem da parlamentar, uma vez que fizeram “provocações com a intenção de ofendê-la de forma estritamente pessoal”.
Relembre
Em 2018, o apresentador publicou em seu Twitter uma mensagem indagando a conduta de Sâmia no uso de verba pública com o seguinte teor: “Eu me pergunto quanto do dinheiro que enviamos pra prefeitura a @samiabomfim teria destinado pra comprar X-Burguer: odiarionacional.org/2017/12/07/exc...”.
Na Justiça, a parlamentar alega ter se sentido ofendida em sua imagem e honra, motivo pelo qual pleiteou indenização pelo ocorrido. Em primeiro grau, o juízo julgou improcedentes os pedidos. Inconformada, a deputada interpôs recurso contra a decisão.
Ao analisar o pedido, o relator, desembargador Theodureto Camargo, destacou que, no caso, houve trocar de mensagens entre as partes e os tuítes do humorista passaram a fazer comentários de ordem pessoal à congressista, "sem qualquer correlação ao cargo e função desempenhados nem tampouco com a intenção de entreter ou informar seus seguidores".
Pontuou, ainda, que mesmo que as partes tenham posições sociais e profissões de destaque, não é admissível que a liberdade de expressão, pensamento, crítica e informação viole direitos da personalidade, assegurados constitucionalmente.
“Não se ignora que pessoas públicas estejam mais propensas à exposição na mídia e sujeitas a críticas das mais diversas ordens. (...) No caso em espécie, contudo, as postagens do requerido não tiveram interesse público nem foram críticas relacionadas à autora como ocupante de cargo público. Ele ultrapassou os limites do exercício do direito que lhe é garantido pela Constituição Federal, violando os direitos à honra e à imagem da autora ao fazer provocações com a intenção de ofendê-la de forma estritamente pessoal, o que não se pode admitir.”
No entendimento do relator, desse modo, foi comprovada a prática do ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade entre a conduta e o prejuízo suportado pela parlamentar, concluindo pelo dever de indenizar do humorista.
Assim, condenou Danilo a pagar indenização de R$ 20 mil para a deputada Federal. A decisão também determinou que o apresentador exclua as postagens ofensivas à Sâmia no Twitter.
O colegiado acompanhou o entendimento.
- Processo: 1051424-89.2022.8.26.0100
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