Migalhas Quentes

Advogada será multada em R$ 30 mil se não informar endereço da parte

Com suspeita de litigância predatória, juiz determinou que advogada informe endereço da autora para que oficial pergunte se ela sabe da ação e quem são seus advogados.

30/10/2023

Em ação contra banco, o juiz de Direito Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael, da 3ª vara de Andradina/SP, deu prazo, "pela derradeira vez", para advogada informar endereço de autora de possível ação predatória, sob pena de multa de R$ 30 mil. O magistrado observou que a advogada supostamente faz parte de grupo de advogados investigados pela propositura de milhares de ações judiciais.

A ação trata de repetição de indébito e indenização por danos morais em decorrência de cartão de crédito com reserva de margem consignável, o banco informou que a operação Arnaque identificou organizações criminosas "lideradas por advogados responsáveis pela propositura de mais de dezenas de milhares de ações judiciais", após obtenção de procurações de idosos, deficientes e indígenas, partindo da premissa de que empréstimos consignados são forjados.

Após prolação de sentença de improcedência que afastou a condenação da autora em litigância de má-fé, a instituição financeira destacou que o escritório signatário da petição inicial estaria diretamente ligado ao esquema investigado e pugnou pela intimação pessoal da parte autora para confirmar a intenção de ingressar com a lide.

A advogada, por sua vez, defendeu que deveriam ser asseguradas a razoabilidade e a base do regime democrático, incluindo o acesso à Justiça, bem como que os advogados que atuaram no feito se encontram com inscrições ativas na OAB.

Juiz manda advogada informar endereço de autora sob pena de multa.(Imagem: Freepik)

Ao decidir, o juiz deferiu o pedido de intimação pessoal da parte autora, devendo o oficial de Justiça questionar a ela se tem conhecimento da demanda, indicando qual o pedido feito nos autos e os advogados que a representam.

Veja a decisão.

Após dois meses, o juiz proferiu nova decisão renovando o prazo para que a advogada se manifeste nos autos para informar o endereço da autora, sob pena de multa de R$ 30 mil.

"Renovo, pela derradeira vez, o prazo de 15 dias para que a advogada que representa a autora se manifeste nos autos, nos termos da decisão de fls. 278, sob pena de multa de R$ 30.000,00, na forma do art. 77, IV, do CPC."

Confira a íntegra.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Demanda predatória: Juíza oficia OAB após 330 ações iguais de advogada

9/10/2023
Migalhas Quentes

Juíza extingue ação de advogado com 324 processos semelhantes em 2023

4/8/2023
Migalhas Quentes

Advogados responsáveis por 70 mil ações são presos no Paraná

11/7/2023

Notícias Mais Lidas

TST afasta execução de bens de sócios para pagar dívida trabalhista

22/7/2024

Delegado que dirigiu bêbado é condenado por agressão e perde cargo

21/7/2024

OAB contesta revisão de honorários em ações previdenciárias pelo MP

20/7/2024

STJ anula execução de instrumento de confissão de dívida firmado em contrato de factoring

22/7/2024

Mulher que engravidou por não ter laqueadura realizada receberá pensão

21/7/2024

Artigos Mais Lidos

CIPA - Dispensa imotivada recusa de retorno ao trabalho: Indenização

22/7/2024

Direito das sucessões e planejamento sucessório

20/7/2024

A herança digital na reforma do Código Civil

22/7/2024

Realidade ou fantasia? Planejamento sucessório e a atuação do Fisco paulista na "operação Loki"

21/7/2024

Da abusividade das cláusulas de exclusividade impostas pelos shoppings centers

21/7/2024