Migalhas Quentes

Empregador não responde por acidente em jornada se houve caso fortuito

Colegiado entendeu que empregador não poderia ter evitado ou controlado situação do acidente.

27/10/2023

A 7ª turma do TRT da 1ª região manteve sentença que não reconheceu acidente de trabalho como de responsabilidade da empregadora e negou o pagamento de danos morais e materiais ao funcionário. Para a desembargadora relatora, Carina Rodrigues Bicalho, a queda, ainda que dentro do horário de trabalho, não teve relação com a atividade desenvolvida pelo empregado, de modo que a empregadora não poderia ter evitado ou controlado a situação do acidente. 

O funcionário trabalhava em empresa de monitoramento de sistema de segurança eletrônico, fazendo prospecção comercial de clientes de casa em casa. 

Alegou que estava caminhando e, ao precisar alcançar a caixa de correios de uma casa, subiu uma rampa, escorregou, em razão do lodo presente no piso, já que havia chovido no dia anterior, e fraturou o tornozelo direito. 

TRT da 1ª região entendeu que acidente de funcionário que escorregou na rua e quebrou tornozelo se tratou de fortuito externo.(Imagem: Freepik)

Em voto, a desembargadora manifestou que o acidente decorreu de fortuito externo, marcado pela imprevisibilidade, “o que rompe com o nexo causal e elide a responsabilidade da reclamada pelo acidente”.

O colegiado também entendeu que, ainda que reconhecido o nexo de causalidade em razão do acidente ter ocorrido na execução de trabalho, não há “evidência de culpa da empresa no dano ocorrido ao trabalhador”. 

No acórdão, foi consignado que “para que se responsabilize objetivamente o empregador por conta do acidente de trabalho, é indispensável que o infortúnio decorra do risco ínsito à função exercida pelo empregado, o que não ocorreu na hipótese dos autos [...]. Diante disso, reconhecida a responsabilidade subjetiva, o dever de indenizar exige a caracterização do dano, do nexo causal e da culpa do empregador”.

Os advogados, Maurício del Castillo e Jheniffer Tourinho, do escritório Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados, atuam na defesa da empresa.

Confira o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Empresa não indenizará vigia que se acidentou na volta para casa

7/9/2023
Migalhas Quentes

Empregado será indenizado por acidente em atividade diferente da sua

6/2/2023
Migalhas Quentes

Coletor de lixo lesionado em acidente de trabalho será indenizado

19/7/2022

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024