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STJ: Casal de lavradores que desistiu de adoção não indenizará criança

MP defendeu que motivo da desistência seria doença neurológica do menor de idade. Entretanto, para ministros do STJ, vontade da mãe biológica em reaver a criança pesou na decisão dos adotantes.

24/10/2023

Casal de lavradores que desistiu de adoção, durante estágio de convivência, por motivo de foro íntimo, não deverá indenizar por danos morais e materiais, criança com doença congênita. Ministros da 4ª turma do STJ entenderam que a decisão do casal não foi motivada pela descoberta da doença neurológica. 

No caso, o Ministério Público moveu ação civil pública contra casal que desistiu de adotar criança, durante o estágio de convivência. 

Segundo o parquet, a desistência decorreu da descoberta da doença congênita no menor de idade, que necessitaria de diversos tratamentos.

Em 1ª instância o pedido foi julgado improcedente, e firmado o entendimento de que o casal não praticara ato ilícito, mas teria agido em exercício regular de direito, já que a desistência em período de estágio de convivência é admitida em lei. 

O colegiado do TJ /MG confirmou a sentença, mas, não de forma unânime. Assim, levando em consideração a divergência de opiniões, os julgadores ordenaram que o casal pagasse pensão alimentícia vitalícia à criança no valor de 1 salário-mínimo.  

Em REsp, o MP arguiu que os adotantes deveriam ser condenados ao pagamento de danos morais e materiais à criança. 

Segundo decisão do STJ, casal que desistiu da adoção de criança não deverá indenizá-la.(Imagem: Freepik)

Fatores de desistência

Ministra relatora, Maria Isabel Gallotti, entendeu que o casal não incorreu em ilícito. 

Conforme a magistrada, o fato de a mãe biológica ter manifestado interesse em ter a criança de volta, meses após os adotantes já estarem com o bebê, pesou na decisão do casal em desistir da adoção.

Baseada em relatórios de assistentes sociais, a ministra concluiu que para o casal de lavradores, com renda média mensal de R$1.800,00, a circunstância de a criança exigir acompanhamentos frequentes a médicos na cidade, pode também ter contribuído para a decisão, já que geraria insegurança e instabilidade. 

"Analisar esse drama familiar, sob um enfoque simplista, como se os candidatos a pais adotivos fossem pessoas más, sem considerar todas as nuances do caso, só traz, a meu ver, mais dor as partes envolvidas e não ajuda em nada o menor, que pela doença de que é portador nem sequer tinha condições de compreender o ocorrido", afirmou Maria Isabel Gallotti. 

A ministra também indicou que faltou sensibilidade ao MP, ao não perceber que "para pais candidatos a adoção, a possibilidade real de perderem a criança para a mãe biológica foi um elemento decisivo para o rompimento do vínculo afetivo". 

Concordando com a relatora, ministro João Otávio de Noronha acrescentou que é contrário ao entendimento de monetizar responsabilidades em causas sensíveis. "É fácil a gente censurar [...] na situação diante de todo o ocorrido, as pessoas passam por momentos de arrependimento e aqui faltou no ambiente da adoção a tranquilidade, a expectativa", afirmou o ministro.

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