Casal de lavradores que desistiu de adoção, durante estágio de convivência, por motivo de foro íntimo, não deverá indenizar por danos morais e materiais, criança com doença congênita. Ministros da 4ª turma do STJ entenderam que a decisão do casal não foi motivada pela descoberta da doença neurológica.
No caso, o Ministério Público moveu ação civil pública contra casal que desistiu de adotar criança, durante o estágio de convivência.
Segundo o parquet, a desistência decorreu da descoberta da doença congênita no menor de idade, que necessitaria de diversos tratamentos.
Em 1ª instância o pedido foi julgado improcedente, e firmado o entendimento de que o casal não praticara ato ilícito, mas teria agido em exercício regular de direito, já que a desistência em período de estágio de convivência é admitida em lei.
O colegiado do TJ /MG confirmou a sentença, mas, não de forma unânime. Assim, levando em consideração a divergência de opiniões, os julgadores ordenaram que o casal pagasse pensão alimentícia vitalícia à criança no valor de 1 salário-mínimo.
Em REsp, o MP arguiu que os adotantes deveriam ser condenados ao pagamento de danos morais e materiais à criança.
Fatores de desistência
Ministra relatora, Maria Isabel Gallotti, entendeu que o casal não incorreu em ilícito.
Conforme a magistrada, o fato de a mãe biológica ter manifestado interesse em ter a criança de volta, meses após os adotantes já estarem com o bebê, pesou na decisão do casal em desistir da adoção.
Baseada em relatórios de assistentes sociais, a ministra concluiu que para o casal de lavradores, com renda média mensal de R$1.800,00, a circunstância de a criança exigir acompanhamentos frequentes a médicos na cidade, pode também ter contribuído para a decisão, já que geraria insegurança e instabilidade.
"Analisar esse drama familiar, sob um enfoque simplista, como se os candidatos a pais adotivos fossem pessoas más, sem considerar todas as nuances do caso, só traz, a meu ver, mais dor as partes envolvidas e não ajuda em nada o menor, que pela doença de que é portador nem sequer tinha condições de compreender o ocorrido", afirmou Maria Isabel Gallotti.
A ministra também indicou que faltou sensibilidade ao MP, ao não perceber que "para pais candidatos a adoção, a possibilidade real de perderem a criança para a mãe biológica foi um elemento decisivo para o rompimento do vínculo afetivo".
Concordando com a relatora, ministro João Otávio de Noronha acrescentou que é contrário ao entendimento de monetizar responsabilidades em causas sensíveis. "É fácil a gente censurar [...] na situação diante de todo o ocorrido, as pessoas passam por momentos de arrependimento e aqui faltou no ambiente da adoção a tranquilidade, a expectativa", afirmou o ministro.
Veja os momentos:
- Processo: REsp 1.842.749