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"Gravidez não é doença": OAB/PA realiza desagravo contra desembargador

Membros da OAB do Pará, advogadas, advogados e representantes da sociedade civil estiveram unidos na sessão de desagravo público e presencial.

19/10/2023

Nesta quinta-feira, 19, a OAB/PA realizou sessão de desagravo público e presencial em frente à sede do TRT da 8ª região contra o desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho, que não quis adiar audiência de uma advogada gestante cujo parto poderia acontecer naquele dia. Na ocasião, ele disse que "gravidez não é doença", e que a advogada poderia ter mandado um substituto para realizar a sustentação.

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Para além do desagravo, que reuniu dezenas de profissionais e cidadãos, a OAB/PA disse estar tomando todas as medidas legais cabíveis para que episódios como os que ocorreram recentemente não se repitam.

Diversos membros da OAB do Pará, advogadas, advogados e representantes da sociedade civil estiveram unidos na sessão de desagravo. Na ocasião, o presidente da OAB-PA, Eduardo Imbiriba, leu a nota de desagravo público.

OAB/PA realiza ato público contra desembargador do TRT-8.(Imagem: Reprodução/Instagram OAB/PA)

Relembre

No caso da advogada gestante, inicialmente, a relatora, desembargadora Sulamir de Almeida, anunciou que atenderia ao pedido.

"Vai adiar o julgamento?", questionou o presidente do colegiado.

"Ela pediu sustentação oral", respondeu a magistrada.

Foi então que o desembargador afirmou que, "como dizia Magalhães Barata, que foi governador do Pará, gravidez não é doença".

"Não é doença, mas é um direito", redarguiu a desembargadora.

O presidente do colegiado destacou que a gestante não é parte, mas apenas advogada, e que poderia ser substituída por qualquer outro dos 10 mil advogados existentes em Belém. "Acho que todos têm as mesmas qualidades e qualificações que a doutora."

Ao final, os magistrados observaram que a decisão era favorável à parte defendida pela causídica e mantiveram o julgamento.

Após o ocorrido, o corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou a abertura de reclamação disciplinar para apurar a conduta do magistrado não só pela postura com a advogada, mas também com suas colegas de trabalho.

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