Migalhas Quentes

STJ: Juiz da execução pode aferir reincidência não trazida em sentença

Corte reafirmou entendimento de que é possível juízo da execução penal reconhecer reincidência para conceder benefícios.

17/10/2023

Juízo das execuções penais pode admitir reincidência para concessão de benefícios, ainda que juízo sentenciante não a tenha reconhecido. Essa foi a tese exarada pela 3ª seção do STJ no julgamento, sob o rito de recursos repetitivos, de dois recursos especiais.

Em um dos recursos representativos da controvérsia, REsp 2.049.870, o MP/MG recorreu de decisão do TJ/MG que entendeu pela impossibilidade de o juízo das execuções reconhecer posteriormente a reincidência, uma vez que a sentença condenatória não o havia feito.

Questão já analisada

A questão em debate já fora definida pela 3ª seção no julgamento do EREsp 1.738.968. Na ocasião, o colegiado reconheceu a possibilidade de a reincidência ser utilizada pelo juízo da execução penal mesmo sem o reconhecimento dessa agravante pelo juízo da condenação.

No entanto, conforme observado pela ministra relatora, Laurita Vaz, continua haver controvérsia acerca dessa questão nas instâncias de origem, levando à interposição de recursos especiais e de habeas corpus perante o STJ.

Para STJ, juízo de execução penal pode aferir reincidência para concessão de benefícios, mesmo que juízo sentenciante não a tenha reconhecido.(Imagem: Freepik)

Reafirmação da jurisprudência

Ministra relatora, em seu voto, reafirmou a jurisprudência da 3ª seção, no sentido de admitir que juízo das execuções penais possa reconhecer reincidência para conceder benefícios, ainda que o juízo prolator da sentença não a tenha reconhecido. 

Ministro Sebastião Reis Júnior seguiu o voto da relatora e pontuou que "não há condição de cada vez que alterar a composição da turma ou seção" alterar-se entendimento, já que a modificação, a entrada e saída de ministros é algo "natural, que faz parte do dia a dia". 

Também seguiu o voto da relatora, ministro Rogerio Schietti. O magistrado, entretanto, afirmou não se sentir completamente seguro acerca da tese, já que utilizar o conceito jurídico e dogmático de reincidência, sem sua expressão em sentença condenatória, parece ser uma forma de inovação material em juízo de execução penal.

Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Jesuíno Rissato seguiram o entendimento da relatora.

Já o desembargador convocado João Batista Moreira divergiu, defendendo a ideia de processo sincrético, importada do Processo Civil, para afirmar que a execução penal não é um novo processo, mas apenas o cumprimento da sentença condenatória, não vendo espaço para autonomia do juízo de execução.

Ao final, vencido o desembargador convocado, fixou-se a tese da relatora, provendo-se os recursos especiais.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juiz pode reconhecer reincidência não apontada em sentença? STJ decide

9/9/2023
Migalhas Quentes

Atos infracionais na adolescência não contam para pena na maioridade

8/9/2021
Migalhas Quentes

STF inicia julgamento sobre considerar maus antecedentes de mais de cinco anos para pena de novo processo

15/8/2019

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024