Migalhas Quentes

CNJ analisa utilização da constelação familiar no âmbito do Judiciário

Após o voto do relator, contra o uso da técnica, pediu vista dos autos a conselheira Salise Sanchotene.

17/10/2023

Nesta terça-feira, 17, o plenário do CNJ começou a examinar a possibilidade de utilização da constelação familiar no âmbito do Poder Judiciário. Após o voto do relator, conselheiro Marcio Luiz Freitas, contra o uso da técnica, pediu vista dos autos a conselheira Salise Sanchotene.

Trata-se de pedido de providências proposto pela ABC Sistemas - Associação Brasileira de Constelações Sistêmicas com o objetivo de promover a regularização da utilização da dinâmica de constelação familiar no âmbito dos métodos consensuais de resolução de conflitos.

A constelação familiar é uma técnica alemã que investiga as relações interpessoais do sistema familiar, mostrando as conexões entre as gerações.

CNJ analisa utilização da constelação familiar no âmbito do Judiciário.(Imagem: Arte Migalhas)

Voto do relator

O relator votou no sentido de proibir o uso da constelação familiar no Judiciário porque, segundo ele, este tipo de prática utiliza um estereótipo de família imutável e misógino que não pode ser adotado como política pública.

Marcio Freitas disse que é preciso ter cautela na utilização de terapias não convencionais e citou alguns preceitos da constelação familiar, como o igual pertencimento à família e a hierarquia.

De acordo com o conselheiro, a técnica parte do princípio de que existe um modelo ideal de família que serviria de base para resolução de todos os problemas, o que, em sua avaliação, é especialmente grave quando pensamos em pessoas vítimas de crimes – especialmente mulheres e crianças.

“A utilização desse tipo de prática, que tem estereótipo de família misógino e baseado em leis imutáveis, é algo que não pode ser adotado como política pública.”

Assista a trecho:

O relator ponderou que as pessoas têm o direito de acreditar no que quiserem, o que não se pode é admitir que tal prática, que seria sem respaldo científico, possa ser utilizada no Judiciário para resolução de conflitos, ainda mais conflitos tão delicados, sob o risco de se causar uma revitimização.

Assim sendo, sugeriu a alteração do art. 9º da resolução 125/10, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, para impor restrições no uso da constelação familiar no Judiciário.

Ele propôs que, para o encaminhamento de vítima de violência a qualquer tipo de procedimento alternativo de resolução de conflitos, seja obrigatoriamente necessária uma “avaliação por equipe especializada que assegure o consentimento livre e esclarecido da vítima”. 

Outros requisitos propostos por ele para que um magistrado possa utilizar a constelação familiar são: a inexistência de indicadores de que a técnica deverá acarretar em novos riscos para a vítima e seus familiares; e que os profissionais que aplicaram a técnica deverão ser especialmente capacitados para compreender e intervir adequadamente nos casos de violência contra as mulheres. 

Tais restrições visam “evitar que as pessoas sejam revitimizadas e lesionadas pelo nosso próprio aparato estatal”, afirmou.

A conselheira Salise pediu vista em seguida.

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