Migalhas Quentes

TRT-2 reconhece rescisão indireta por falta reiterada de pagamento

Colegiado considerou que a falta de pagamento de salários e seu atraso contumaz evidenciam, claramente, “atitude de desrespeito do empregador.

15/10/2023

A 14ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região confirmou a rescisão indireta no contrato de trabalho entre um posto de gasolina e um frentista. A ação foi motivada pelos atrasos reiterados de pagamento de salários, vale transporte e vale refeição, além de não pagamento de horas extras habituais.

Uma das alegações de defesa da empresa é o de ausência de imediatidade entre as ocorrências relatadas e o ajuizamento da ação. Contudo, segundo o desembargador Furtado Meirelles, relator do caso, não há esse requisito, uma vez que “é justamente a reiteração do comportamento irregular do empregador que enseja a configuração da falta grave”

O magistrado ainda acrescentou que mesmo o eventual recolhimento de parcelas atrasadas, após ajuizamento da ação, não afasta a rescisão indireta.

No mais, o relator destacou que dentre as razões para a concessão da rescisão indireta está o inadimplemento de horas extras habituais, comprovadas por prova testemunhal e pela apresentação de cartões de ponto com ínfimas variações, de no máximo três minutos. 

De acordo com Meirelles, os documentos juntados aos autos foram considerados britânicos pelo relator, pois não haveria “como crer que o reclamante ingressasse e saísse do emprego todos os dias da semana sempre com as mesmas e diminutas variações de minutos”.

Por fim, asseverou que a falta de pagamento de salários e seu atraso contumaz evidenciam, claramente, “atitude de desrespeito do empregador em face de seu empregado suscetíveis de configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa do empregador”.

Assim, manteve a rescisão indireta do contrato de trabalho. O colegiado, por maioria, acompanhou o entendimento.

Falta reiterada de pagamento implica rescisão indireta, decide TRT da 2ª região. (Imagem: Freepik)

Leia o acórdão.

Com informações do TRT da 2ª região.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Trabalhadora que não recebeu insalubridade terá rescisão indireta

13/2/2023
Migalhas Quentes

TRT-2 valida rescisão indireta por falta de pagamento de horas extras

13/11/2022
Migalhas Quentes

TST: Não recolhimento do FGTS é falta grave e enseja rescisão indireta

23/8/2022

Notícias Mais Lidas

Concurso para advogado público tem salário de R$ 1.412

24/7/2024

Desembargadora aposentada que ganha R$ 46 mil terá salário penhorado por dívida

25/7/2024

Justiça de SP admite penhora de bens dos sócios da 123 Milhas

24/7/2024

TJ/SP nega indenização a Deolane Bezerra por termo "bafuda" no Google

25/7/2024

Policial preso injustamente por 461 dias hoje cursa Direito na USP

24/7/2024

Artigos Mais Lidos

A evolução médica e jurídica da autodeterminação do paciente Testemunha de Jeová em escolher tratamento médico sem sangue recomendado pela OMS e disponível no SUS

25/7/2024

Juros e atualização monetária no CC brasileiro: As alterações promovidas pela lei 14.905/24 no CC

26/7/2024

Entenda por que a PEC 66/23 pode aumentar o tempo de espera pelo pagamento de precatórios

24/7/2024

Fraudes contábeis: Conceitos, causas e detecção

25/7/2024

O interrogatório do adolescente e a audiência de apresentação

24/7/2024