A procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, enviou ao STF, nesta terça-feira, 10, pedido de preferência para análise de julgamento de recurso que discute a concessão de licença-maternidade à mãe não gestante, em união estável homoafetiva, cuja companheira engravidou após procedimento de fertilização. A questão é tratada no âmbito do RE 1.211.446, representativo do Tema 1.072.
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Elizeta Ramos destaca que a matéria aguarda julgamento pela Corte há cerca de quatro anos, desde o reconhecimento da repercussão geral do caso. Nesse sentido, a PGR requer que “tão logo possível, preferencialmente ainda neste semestre”, o tema seja apreciado pelo plenário da Corte Suprema.
Para a PGR, a matéria em discussão é relevante para a integral proteção da criança e da maternidade porque trata de grupos vulneráveis: casais homoafetivos, crianças e mulheres não gestantes. Ela aponta que a discussão tem particular importância constitucional, com especial significado para a ordem social, na medida em que busca dirimir controvérsia jurídica em relação à extensão do direito constitucional à licença-maternidade ou à licença-paternidade.
Além disso, segundo ela, o tema trata do direito à liberdade reprodutiva, do melhor interesse da criança, da família e da igualdade material.
No parecer, Elizeta Ramos recorda que a PGR emitiu parecer sobre o caso em 2020, no qual defende a concessão da licença-maternidade no caso em discussão. À época, foram apresentadas duas teses para a sistemática da repercussão geral: uma no sentido de que é possível conceder licença-maternidade à mãe não gestante, em união estável homoafetiva, cuja companheira engravidou após procedimento de inseminação artificial. A outra, que veda a concessão da licença-maternidade em duplicidade dentro da mesma entidade familiar, assegurado a uma delas benefício análogo à licença-paternidade.
Leia a íntegra da manifestação.
Caso concreto
O pano de fundo para a discussão é o recurso extraordinário interposto pelo município de São Bernardo do Campo contra acórdão do TJ/S), que confirmou sentença pela procedência da concessão da licença-maternidade a uma servidora pública em união estável homoafetiva.
Ela e a companheira realizaram tratamento de fertilização in vitro com os seus óvulos, o que ocasionou a gravidez de sua parceira. No entanto, como profissional autônoma e sem filiação a qualquer regime de previdência, a companheira gestante não usufruiu da licença-maternidade.
No recurso, o município alega violação do princípio da legalidade, tendo em vista a inexistência de previsão normativa que autorize o afastamento remunerado a título de licença-maternidade para a situação em questão.
Informações: MPF.