A juíza de Direito Violeta Miera Arriba, da 2ª vara do JEC de São Paulo, deferiu liminar para determinar a suspensão da exigibilidade de parcela de compra de pacotes da 123 Milhas. No caso, a cliente comprou duas passagens e dividiu em três vezes no cartão.
Na inicial, a cliente alegou que adquiriu duas passagens para maio de 2024 no valor total de R$ 2,2 mil, dividindo o valor em três vezes de R$ 749,98 no cartão de crédito.
Segundo a cliente, a 123 Milhas informou que aqueles que possuíam viagens agendadas a partir de janeiro de 2024 poderiam já solicitar vouchers, mas ao tentar solicitar, não teve sucesso.
Assim, requereu a suspensão da exigibilidade do pagamento da parcela vincenda, além da restituição das parcelas já pagas.
Ao analisar o pedido, a magistrada considerou que os argumentos iniciais e os documentos que os acompanham, encontram-se presentes os requisitos legais para concessão da liminar.
Assim, deferiu a tutela de urgência para determinar a suspensão da exigibilidade da última parcela da compra.
A advogada Maria Geralis Soares Lima Passarello atua no caso.
- Processo: 1033501-22.2023.8.26.0001
Confira a liminar.