A 3ª turma recursal dos JEC/DF manteve decisão que condenou financeira ao pagamento de indenização a homem importunado por ligações excessivas, direcionadas a terceiros.
Consta no processo que o homem recebia excessivas ligações telefônicas da ré, mas direcionadas a terceiros desconhecidos. Apesar das reclamações feitas pelo autor na ouvidoria e nos serviços de atendimento ao consumidor, os contatos não cessaram. O homem chegou a receber 10 ligações em um mesmo dia.
No recurso, a empresa argumentou que o nome do autor fora excluído de seus contatos e que suspendeu as ligações. Sustenta que o fato não causou dano moral e que se tratou apenas de “mero aborrecimento”. Por fim, solicitou que o pedido de indenização não fosse acolhido, ou pelo menos, que o valor da indenização fosse reduzido.
A turma, por sua vez, entendeu que as inúmeras ligações telefônicas, repetidas após as reclamações, “causaram importunação indevida, violando atributos pessoais do autor”, o que configura o dano moral e fixou a indenização em R$ 2 mil.
- Processo: 0704053-60.2023.8.07.0016
Veja o acórdão.
Informações: TJ/DF.