Empresa dona de caminhão removido da pista de forma inadequada será indenizada por concessionária de rodovia. Decisão é da 5ª câmara de Direito Público do TJ/SP, por visualizar falha na prestação do serviço durante transporte do veículo.
Segundo os autos, o caminhão, de propriedade da empresa autora, se envolveu em uma colisão e tombou na pista. Durante o processo de remoção, a concessionária colocou o veículo com as rodas para cima, em posição de capotamento, agravando os danos e inutilizando a cabine.
“Evidente a falha na prestação do serviço, diante do procedimento inadequado de retirada do automóvel da rodovia, o qual sofreu avarias não geradas na colisão em si com o outro caminhão”, pontuou o relator do recurso, desembargador Fermino Magnani Filho, ao confirmar a responsabilidade da concessionária.
O valor da reparação será calculado na fase de liquidação de sentença.
- Processo: 1008422-29.2022.8.26.0566
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Informações: TJ/SP.