A resolução 7/23 do CFP - Conselho Federal de Psicologia, que proíbe a associação da atividade profissional com crenças religiosas, é objeto de mais uma ADIn no STF. Desta vez, o PDT pede que a Corte reconheça que a proibição não viola a liberdade de crença, de culto e de escusa de consciência.
A vedação está prevista na resolução 7/23 do CFP. O PDT sustenta que sua pretensão, na ação, é que o STF declare que esses dispositivos são compatíveis com a liberdade religiosa, de crença, de culto e de escusa de consciência.
Segundo o partido, o alinhamento entre religiosidade e psicologia para angariar pacientes pode fomentar práticas de intolerância religiosa, racismo, sexismo, capacitismo e LGBTfobia, entre outros, contra os próprios pacientes. Outra alegação é que a norma busca coibir as chamadas “terapias de conversão sexual”, também conhecidas como “cura gay”, por meio de conteúdo religioso, em detrimento da técnica e da ciência inerentes à profissão.
Prevenção
A ADIn 7.462 foi distribuída por prevenção ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ADIn 7.426, em que o Partido Novo e o IBDR - Instituto Brasileiro de Direito e Religião pedem a declaração da inconstitucionalidade da mesma norma.
Na ADIn 7.426, o ministro já havia pedido informações ao CFP e determinado que a AGU e a PGR se manifestassem sobre a matéria, além de adotar o rito que permite ao plenário julgar a matéria de forma definitiva, sem exame prévio do pedido de liminar.
- Processo: ADIn 7.462
Informações: STF.