O deputado Federal Mário Frias deve indenizar em R$ 30 mil o humorista Marcelo Adnet por ofendê-lo em uma rede social após uma paródia feita durante participação no programa "É de Casa", da Globo, viralizar. Decisão é do juiz de Direito Marco Antônio Novaes de Abreu, da 5ª vara Cível do TJ/RJ, ao concluir que Frias abusou do direito de liberdade de expressão e causou danos à honra de Adnet.
O imbróglio se iniciou em setembro de 2020, quando a Secom - Secretaria Especial de Comunicação Social do então presidente Jair Bolsonaro produziu uma campanha chamada "Um Povo Heroico" estrelada pelo secretário especial de Cultura, Mário Frias.
Veja:
Adnet, que na época realizava um quadro de imitações no programa “É de Casa", produziu uma paródia do comercial feito por Frias.
Assista:
Após a peça ir ao ar, o deputado publicou um texto criticando a paródia, chamando Adnet de "criatura imunda" e "garoto frouxo". O humorista, então, foi à Justiça e pediu R$ 80 mil por injúria e difamação, além de um direito de resposta.
Ao analisar o caso, o juiz deu razão ao humorista, apontando que a postagem “teve o único objetivo de desmerecer o autor como profissional e pessoa, não se limitando a tecer comentários, mesmo que negativos, sobre o vídeo por ele produzido”.
“Ao dirigir palavras, mesmo as que possam ser usadas dentro de contextos sociais aceitáveis, não possuem cabimento quando proferidas por um Secretário de Governo com o nítido intuito difamatório.”
Assim, magistrado concluiu que houve abuso no exercício do direito de liberdade de expressão por parte do deputado federal, violando a honra e a imagem de Adnet. Dessa forma, determinou que Mário Frias indenize em R$ 30 mil por danos morais a Marcelo Adnet.
- Processo: 0013943-05.2021.8.19.0209
Leia a sentença.