Por unanimidade, 6ª turma do STJ manteve duas ações penais que atribuem o crime de corrupção passiva ao ex-chefe da Casa Civil do Estado do Rio de Janeiro/RJ, Regis Fichtner, durante o governo Cabral.
No caso, o réu denunciado nas operações C'est Fini e Consiglieri requeria reforma da decisão que denegou HC.
A defesa entende que o réu estaria sendo processado por duas ações criminais idênticas, acusado duas vezes em razão do mesmo fato. Assim, buscava, em via de agravo regimental, o trancamento de uma das ações penais.
Relator da ação, ministro Sebastião Reis, ao proferir voto vista entendeu que não se tratam de fatos idênticos, mas condutas praticadas em circunstâncias diversas e ocasiões distintas.
A primeira, afirmou o relator, trata do suposto recebimento de vantagens indevidas pelo réu por prática de atos de ofícios diversos que teriam beneficiado empresários. Consta dos autos que ele recebeu entre R$ 50 e R$ 100 mil de 2007 a 2014, totalizando R$ 1,5 milhões.
Já na segunda ação, continuou o relator, cuidam-se de valores recebidos por dois irmãos, operadores financeiros de Sérgio Cabral e de doleiros, que os repassaram para terceiros a mando do réu.
Assim, foi negado provimento ao agravo interposto pela defesa.
- Processo: RHC 123.765