O TJ/SP negou um recurso do ex-senador Delcídio Amaral e manteve a decisão que o condenou a pagar R$ 10 mil de indenização por falsa acusação de obstrução à Justiça ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O acórdão foi proferido pela 7ª câmara de Direito Privado ao reconhecer os danos causados ao presidente diante da falsa alegação.
Em 2016, Delcídio acusou Lula de tentar "comprar o silêncio" do ex-diretor da Petrobrás, Nestor Cerveró, para evitar que ele fechasse acordo de colaboração premiada na Operação Lava Jato. Em 2017, o MPF afirmou que Delcídio mentiu em delação e Lula foi absolvido pela Justiça.
Em 1ª instância, o juízo reconheceu os danos à honra de Lula. Porém, ao contrário do valor de R$ 1,5 milhão solicitado pelo presidente, a Justiça determinou que Delcídio pagasse R$ 10 mil por danos morais a Lula. Em recurso, Delcídio alegou que, apesar da absolvição de Lula, nenhum magistrado concluiu que houve falsidade em suas declarações
Ao analisar o processo, o relator do caso, desembargador José Rubens Queiroz Gomes, pontuou que o ex-senador não conseguiu comprovar as alegações contra Lula, tendo a Justiça reconhecido que não houve a prática de crime de obstrução de Justiça por parte de Lula.
“Ao contrário do que sustenta Delcídio, na ação penal mencionada o magistrado reconheceu que não houve a prática de crime de obstrução de Justiça por parte do autor, bem como, que foi absolvido ante o deficiente conjunto probatório e falta de credibilidade do testemunho do requerido."
Para o relator, a falsa acusação proferida pelo ex-senador “tinha o viés não de esclarecer a dinâmica de conduta criminosa praticada pelo autor, mas de ocultar sua própria prática”.
Além disso, o desembargador concluiu ser evidente que a acusação de Delcídio violou a honra de Lula partir de ato ilícito perpetrado pelo ex-senador.
“Tal pecha é veiculada cotidianamente em redes sociais e páginas de opinião de veículos jornalísticos, seja em virtude das condenações supra narradas, que, repise-se, foram desconstituídas exclusivamente quanto à forma, seja pelo fato de o autor ser pessoa público-alvo das paixões das mais exacerbadas.”
Dessa forma, o colegiado, seguindo o voto do relator, manteve a decisão em 1º grau que condenou Delcídio a pagar R$ 10 mil por danos morais a Lula.
- Processo: 1028371-55.2016.8.26.0564
Leia o acórdão.