Ministra do STJ, Regina Helena Costa indeferiu liminar requerida em MS por senadores e deputados, para que ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, entregasse mais imagens das câmeras de segurança gravadas em 8/1. Segundo S. Exa., não houve omissão deliberada do ministro em fornecer as imagens solicitadas.
No MS, 16 senadores e deputados Federais do PL, Republicanos, Novo, União Brasil e PP, alegaram que os requerimentos aprovados pela CPMI que investiga atos de 8/1 não foram integralmente cumpridos, pois não foi disponibilizado o conteúdo de todas as câmeras do Palácio da Justiça, de 7 a 9 de janeiro de 2023.
Os parlamentares defendem a existência de direito líquido e certo ao acesso de todo o conteúdo captado, com fundamento nos arts. 37, caput, e 58, §3º, da CF; art. 2º da lei 1.579/52, arts. 21 e 22 da lei 12.527/11e art. 148 do regimento interno do Senado Federal.
Liminar exige fundamento relevante e demonstração de risco
A ministra relatora afirmou não ter verificado, no pedido, os pressupostos para a concessão da liminar: fundamento relevante e risco para a eficácia do MS, caso ele seja concedido.
Segundo destacou, o ministro da Justiça informou no processo que o contrato com a empresa responsável pelas câmeras de segurança, firmado em 2018, prevê o armazenamento das imagens para possíveis auditorias por, no mínimo, 30 dias, após os quais pode ocorrer, automaticamente, o processo de regravação.
Com base nesse amparo contratual, foram preservados apenas os registros indicados como relevantes pelas autoridades competentes, dentro do prazo, para a instrução dos inquéritos policiais em curso, todos encaminhados à CPMI.
Além disso, destacou que na página da CPMI no site do Senado, é possível verificar que os trabalhos seguem sendo regularmente realizados, com termo final previsto para 20/11/23, afastando o perigo de dano pelo não deferimento de liminar.
Ampliação do pedido inicial para acesso aos equipamentos de filmagem
Após as explicações do ministério, os parlamentares requereram acesso também aos "equipamentos utilizados para a gravação das imagens" e ao "relatório circunstanciado dos procedimentos já ultimados na tentativa de recuperação das imagens".
Na avaliação da ministra, o pedido aparenta mudança dos limites traçados no pedido inicial do MS, o que não é permitido pela jurisprudência do STJ.
De acordo com análise da relatora, a nova manifestação, ao demandar acesso aos instrumentos de gravação e recuperação de imagens, incluiu pedidos acerca dos quais não houve requerimento da CPMI, nem registro de ação ou omissão por parte do ministro da Justiça, razão pela qual é impossível sua análise no mesmo processo.
- Processo: MS 29.616
Veja a decisão.
Informações: STJ.