Em entrevista à TV Migalhas, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva analisou a lei 14.454/22 que determina a extinção das limitações em relação aos procedimentos médicos e odontológicos oferecidos pelos planos de saúde. Para S. Exa., "não há diferença substancial entre o que a lei diz e o que o STJ julgou”.
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Para S. Exa., “não é relevante saber se -o rol da ANS – é exemplificativo ou taxativo, o que importa é saber como a norma trata da cobertura não prevista expressamente no rol e como o julgado do STJ trata”.
O ministro ainda explicou que existe o rol e ele, em princípio, ele deve ser observado. Contudo, segundo ele, há situações excepcionais em que é possível que o judiciário determine a cobertura de certos tratamentos e procedimentos, desde que cumpridos dois requisitos:
- comprovação da eficácia daquele tratamento;
- recomendação de um órgão credenciado, nacional ou estrangeiro.
“Tanto o julgado do STJ quanto a lei 14.454 exigem dois requisitos. A medicina baseada em evidências, que hoje é um critério internacionalmente aceito. E em segundo lugar, a recomendação de um órgão credenciado”, concluiu o ministro.
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