Aposentado com alienação mental terá isenção de imposto de renda incidente sobre os proventos de previdência privada (VGBL). Liminar foi concedida pelo juiz Federal Alexandre Machado Vasconcelos, do JEC Adjunto à 18ª vara de Execução Fiscal da SJ/DF, ao concluir que legislação prevê isenção em caso de paciente incapaz de administrar bens.
Consta nos autos que o aposentado possui sequelas neurológicas decorrentes de um AVC, tendo sua interdição já reconhecida pelo TJ/DF. Mediante sua alienação mental, o homem seria beneficiário de VGBL, além de receber benefício previdenciário pelo INSS. Com isso, o curador do paciente requereu na Justiça a isenção de imposto de renda.
Ao avaliar o caso, o julgador observou que a legislação determina que aposentados portadores de alienação mental ficam isentos da incidência do IRPF sobre seus proventos, consoante se infere da lei 7.713/88.
“O Tribunal Regional Federal da 1ª região, em consonância com a jurisprudência do STJ, reconheceu o direito à isenção do imposto de renda sobre os proventos e valores resgatados de plano de previdência privada percebidos pelo contribuinte portador de enfermidade grave.”
Além disso, o magistrado entendeu que a retenção do imposto na fonte, ao onerar o contribuinte aposentado, portador de moléstia grave, põe em risco sua capacidade financeira, gerando restrições concretas capazes de comprometer os cuidados com sua saúde e sua subsistência.
Mediante o exposto, o magistrado concedeu a liminar para suspender, imediatamente, o recolhimento do imposto de renda incidente sobre os proventos de previdência privada (VGBL) do paciente.
O escritório Santos Perego & Nunes da Cunha Advogados atua pelo paciente.
- Processo: 1012328-56.2023.4.01.3400
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