Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, em entrevista à TV Migalhas, citou diversos precedentes importantes do STJ a respeito do mercado de seguros. Segundo o ministro, com o tempo, a atividade passou a ter jurisprudência mais conceitual na Corte da Cidadania, mais voltada à compreensão em profundidade dos elementos essenciais dos pilares do contrato de seguro.
Um dos precedentes citados por Cueva é a cobertura de seguro de vida em caso de suicídio. Com efeito, em 2018, a 2ª seção do STJ aprovou súmula que prevê que o suicídio não terá cobertura nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida.
O enunciado, que recebeu o número 610, tem a seguinte redação:
Súmula 610: “O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada”.
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