Após analisar correção de certame, o juiz Federal Ricardo Alessandro Kern, da 1ª vara de Bento Gonçalves/RS, considerou corretas as respostas de candidato e determinou que banca atribuísse pontos de duas questões em prova do concurso da Receita Federal.
Consta nos autos que o candidato ajuizou ação pedindo revisão de determinadas questões de prova do concurso o cargo de analista-tributário da Receita Federal.
Ao analisar o pedido, o juiz verificou que em duas questões da prova a correção da banca “exorbitou a razoabilidade, mostrando-se corretas as respostas dadas pelo concursando”.
“A banca examinadora [...] não chancelou as respostas apresentadas pelo autor à luz do gabarito/espelho previamente elaborado.”
Considerando o exposto e levando em conta que o indeferimento da liminar poderia prejudicar o candidato até proferimento da sentença, o magistrado concedeu a liminar para que a banca atribua ao candidato os pontos relativos aos itens analisados.
O escritório Vieira Advocacia atua pelo concurseiro.
- Processo: 5017071-88.2023.4.04.7108
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