Migalhas Quentes

Juiz manda banca atribuir pontos a candidato de analista da Receita

Para magistrado gaúcho, as respostas proferidas pelo aluno estão corretas.

23/9/2023

Após analisar correção de certame, o juiz Federal Ricardo Alessandro Kern, da 1ª vara de Bento Gonçalves/RS, considerou corretas as respostas de candidato e determinou que banca atribuísse pontos de duas questões em prova do concurso da Receita Federal.

Consta nos autos que o candidato ajuizou ação pedindo revisão de determinadas questões de prova do concurso o cargo de analista-tributário da Receita Federal. 

Banca avaliadora deve adicionar pontos referentes à questões corretas de certame.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o pedido, o juiz verificou que em duas questões da prova a correção da banca “exorbitou a razoabilidade, mostrando-se corretas as respostas dadas pelo concursando”.

“A banca examinadora [...] não chancelou as respostas apresentadas pelo autor à luz do gabarito/espelho previamente elaborado.”

Considerando o exposto e levando em conta que o indeferimento da liminar poderia prejudicar o candidato até proferimento da sentença, o magistrado concedeu a liminar para que a banca atribua ao candidato os pontos relativos aos itens analisados. 

O escritório Vieira Advocacia atua pelo concurseiro.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juiz mantém anulação de questões e candidato seguirá em concurso

4/2/2023
Migalhas Quentes

Juíza obriga banca a reconvocar candidata aprovada que perdeu o prazo

9/9/2022
Migalhas Quentes

Candidata que alegou erro em cálculo de vagas voltará a concurso da PM

21/7/2022

Notícias Mais Lidas

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

Amigo oculto: Cármen Lúcia tira Liniker e é presenteada por "casca de bala"

23/12/2024

Dino suspende R$ 4 bi de emendas parlamentares e manda PF investigar

23/12/2024

TJ/SP permite penhora de bem de família de alto padrão se garantida nova moradia

23/12/2024

Motorista é condenado por embriaguez mesmo sem realizar bafômetro

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Coisa julgada, obiter dictum e boa-fé: Um diálogo indispensável

23/12/2024

Macunaíma, ministro do Brasil

23/12/2024

Inteligência artificial e direitos autorais: O que diz o PL 2.338/23 aprovado pelo Senado?

23/12/2024

"Se não têm pão, que comam brioche!"

23/12/2024

(Não) incidência de PIS/Cofins sobre reembolso de despesas

23/12/2024