Entregador do iFood que teve sua conta bloqueada sem devida explicação será indenizado em R$ 7 mil por danos morais. Decisão é da 16ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, ao visualizar que suspensão injustificada gerou prejuízos ao trabalhador.
Consta nos autos que o homem trabalhava como entregador pelo aplicativo do iFood, na modalidade de entrega "Agility Express", na qual foi desativada em 2022. Dessa forma, o trabalhador migrou para o serviço na modalidade nuvem do iFood.
No entanto, o homem alegou que, ao trocar de celular e tentar entra em sua conta, teve seu acesso negado por, supostamente, ter emprestado sua conta a terceiros. Afirmou que tentou solucionar o ocorrido com a empresa, contudo, não obteve sucesso. Dessa forma, ajuizou ação pedindo a reativação da conta e indenização pelos lucros cessantes e danos morais.
Em 1º grau, o juízo condenou a empresa a restabelecer o acesso do autor ao aplicativo e a pagar indenização por lucros cessantes no valor mensal de R$1.940,39, com pagamento diário de R$ 88,20 até o restabelecimento do serviço.
Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Coutinho de Arruda, observou que "não há nos autos qualquer indicação de infração contratual do homem com a plataforma".
Também destacou que, devido à suspensão do serviço, o trabalhador teve seu meio de subsistência comprometido, o que “gerou prejuízos ao seu sustento e de sua família, sendo inegável, assim, que os danos sofridos atingiram sua esfera extrapatrimonial”.
Diante do exposto, o colegiado, seguindo o voto do relator, para condenar o iFood ao pagamento dos lucros cessantes no período de março a outubro de 2022, bem como para condená-lo ao pagamento de R$ 7 mil em indenização por danos morais ao entregador.
O escritório Guedes & Cruz Advogados atua pelo entregador.
- Processo: 1011655-32.2022.8.26.0405
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