7ª turma Cível do TJ/DF manteve, por unanimidade, decisão que condenou o DF a indenizar por danos morais, materiais e estéticos paciente que perdeu um dos testículos por falta de atendimento em unidade de saúde da rede pública do DF.
De acordo com o prontuário médico juntado ao processo, o homem, à época com 24 anos, procurou um pronto atendimento no DF, onde informou que sentia dor intensa, inchaço no testículo e vômitos, desde as 15h daquele dia.
Relata que recebeu da triagem classificação de risco “amarela”, mas não houve atendimento médico. Na manhã do dia seguinte, realizou exames médicos em clínica particular e, à tarde, foi a um hospital, onde foi diagnosticado com torção testicular tardia e recebeu classificação de risco “muito urgente”. Foi transferido para outro hospital, onde foi feita cirurgia denominada “orquiectomia”, que ocasionou a perda do testículo direito do autor.
O DF alega que os profissionais despenharam suas atribuições legais de forma responsável e não houve erro da equipe médica. Afirma que as dores do autor teriam se iniciado há dois meses e, portanto, não teriam sido as 24h que se passaram para realização dos exames necessários para cirurgia que causou a perda do órgão. Alega, ainda, que não houve demora no atendimento médico e pontua que a perda de testículo não acarreta dano estético, pois é imperceptível, bem como não impacta a função reprodutora.
Na decisão, a desembargadora relatora destacou que, conforme o manual de acolhimento e classificação de risco da secretaria de Estado de saúde do Distrito Federal, a queixa de dor intensa em testículo, por indivíduos com menos de 25 anos de idade, amolda-se ao critério de urgência, com classificação de risco “laranja”, o que enseja a adoção de condutas específicas por parte da equipe médica, sobretudo porque são pacientes que apresentam quadro clínico com potencial risco de agravamento e que necessitam de atendimento médico e assistência de enfermagem contínua.
“Se a equipe médica do pronto atendimento atribuiu errônea classificação de risco ao paciente, ou seja [...] e se quedou omissa no pronto atendimento exigido, diante da situação de urgência caracterizada por queixa de início de dor aguda em testículo há aproximadamente quatro horas, o que acarretou a perda do órgão, divisa-se o nexo causal entre os danos à saúde do autor e a conduta da reportada equipe.”
A julgadora concluiu que o desrespeito aos direitos à personalidade do paciente, sobretudo sua integridade física, é razão suficiente para justificar a indenização solicitada pelo paciente. Ressaltou, ainda, que houve ofensa à integridade psicológica, uma vez que o homem é jovem e há possibilidade de prejuízo à fertilidade.
Assim, fixou os danos morais em R$ 20 mil e os danos estéticos R$ 18 mil. Diante da negativa de atendimento, o DF terá também que indenizar o autor em R$ 550, a título de danos materiais, pelas despesas com a realização de consulta e exame médicos em clínica médica particular.
O Tribunal omitiu o número do processo.
Informações: TJ/SC.