Nesta quarta-feira, 20, STF realizou sessão plenária retomando julgamento do marco temporal das terras indígenas - objeto do RE 1.017.365, com repercussão geral (Tema 1.031).
Em sessões anteriores, seis ministros votaram. Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso contra o marco temporal, por considerarem que a terra indígena deve ser definida por tradicionalidade.
Já os ministros Nunes Marques e André Mendonça entendem que a falta de um marco causa insegurança jurídica.
Nesta quarta-feira, após extenso voto, ministro Dias Toffoli propôs 15 teses que remontam a uma conjugação de diversos pontos aventados pelos demais ministros, com algumas inovações.
S. Exa. ressaltou que o Brasil deve mais de 2/3 de seu território aos indígenas. Posicionou-se contrário à tese de marco temporal das terras indígenas, seguindo voto do ministro relator, Edson Fachin, para dar provimento ao recurso da FUNAI.
Em outros pontos, o ministro seguiu votos de Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, principalmente no que tange à indenização de particulares, adstrita a algumas situações.
Territórios indígenas
Marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal. Ela se contrapõe à teoria que considera que o direito desses povos sobre as terras tradicionalmente ocupadas é anterior à criação do Estado brasileiro, cabendo a este apenas demarcar e declarar os limites territoriais.
O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela Procuradoria do Estado.