O STF vai decidir se é constitucional o indulto natalino concedido pelo presidente da República a pessoas condenadas por crime com pena privativa de liberdade máxima em abstrato não superior a cinco anos. A matéria é objeto do RE 1450100, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.267).
No recurso, o MP/DF questiona decisão do TJ/DFT que, com base no decreto presidencial 11.302/22, manteve indulto natalino a um homem condenado a quatro anos e quatro meses de prisão. Segundo o TJ/DF, tanto a escolha dos critérios para o indulto quanto a própria concessão do benefício são atos discricionários do presidente da República.
O MP/DF, por sua vez, sustenta que o decreto não previu tempo mínimo de cumprimento de pena como requisito para a concessão do benefício. Alega, ainda, que o presidente da República teria ingressado indevidamente em matéria de Direito Penal, privativa do Congresso Nacional.
Para a presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, relatora do RE, o que se busca saber é se o estabelecimento de critério para concessão do indulto natalino com base na pena máxima em abstrato está de acordo com os limites constitucionais do poder discricionário conferido ao presidente da República. De acordo com a ministra, a matéria repercute em toda a sociedade e no serviço de segurança pública, com efeitos evidentes na política criminal do Estado.
- Processo: RE 1450100
Informações: STF.