O TJ/SC, por meio de sua 1ª câmara Civil, manteve indenização a motorista de aplicativo afastado sem justificativa da plataforma. O colegiado confirmou o direito do motorista voltar a trabalhar pela plataforma e receber lucros cessantes no valor de R$ 4,8 mil, acrescido de juros e de correção monetária, pelo afastamento que perdurou por dois meses.
Um motorista de aplicativo ajuizou ação para recuperar o direito de trabalhar pela plataforma, além de ser indenizado por lucros cessantes e por dano moral. Ele alegou que foi injustamente descredenciado do sistema sem justificativa, apesar da excelente nota de avaliação dada pelos usuários, em dezembro de 2020. O pedido foi deferido parcialmente.
Irresignada, a plataforma do aplicativo recorreu ao TJ/SC. A empresa sustentou a legalidade do bloqueio e a ausência do dever de indenizar, e assim requereu a improcedência dos pedidos. Informou que o motorista foi afastado após reclamação de dois usuários. O recurso foi negado de forma unânime.
Em seu voto, o desembargador relator Edir Josias Silveira Beck pontuou que, “não bastasse a inexistência de elementos apontando violação aos termos pactuados, o motorista possui boa classificação avaliativa pelos passageiros transportados, inexistindo, portanto, qualquer prova capaz de legitimar o bloqueio da sua conta. (...) Por conseguinte, merece acolhimento o pedido de condenação da ré ao pagamento do valor que o autor deixou de lucrar no período em que ficou impossibilitado de usar a plataforma”.
- Processo: 5003835-09.2021.8.24.0008
Confira aqui a decisão.
Informações: TJ/SC.