Ministros da 3ª turma do STJ decidiram não conhecer de habeas corpus impetrado em favor de uma criança contra decisão de desembargadora que permitiu busca e apreensão do menor. No julgamento, criticaram a condução de casos semelhantes nos Estados do Paraná e Santa Catarina, e remeteram o processo à análise da Corregedoria Nacional de Justiça.
O caso envolve criança que, após a separação do casal, residiria com seu pai e avó paterna. Em razão da mudança de domicílio da genitora para outro município, o homem ajuizou ação de modificação de guarda.
A mãe da criança propôs, então, ação de busca e apreensão, cuja liminar foi deferida no TJ/PR, pela desembargadora Vilma Régia Ramos de Rezende. Por este motivo, o pai buscou, por meio de HC, a concessão de liminar para a revogação da busca e apreensão.
Ministro Moura Ribeiro já havia decidido no sentido de que o ato apontado como ilegal foi praticado de forma monocrática pela desembargadora relatora, e que, portanto, o Tribunal não se pronunciou sobre o mérito. "Dessa forma, não foi instaurada a competência desta Corte Superior para apreciação da ilegalidade do ato apontado como coator." Observou, ainda, que não ficou provado que a criança residia com seu genitor e avó paterna. A liminar foi, portanto, indeferida.
Na sessão desta terça-feira, ministro Moura Ribeiro votou por não conhecer do habeas corpus, por considerar o remédio inadequado para a solução do problema envolvendo a guarda. Os ministros acompanharam o voto.
Remessa à Corregedoria
Ministra Nancy Andrighi, que votou acompanhando o relator, chamou a atenção o Estado de origem do processo – o Paraná –, e destacou que fatos semelhantes envolvendo busca e apreensão de crianças têm sido comuns no Paraná e em Santa Catarina.
“Nós temos que prestar atenção nisto. Tem acontecido muito isso. Até pensei em pedirmos ao nosso querido corregedor que desse uma olhada no que está acontecendo nesses dois Estados, pois sempre os mesmos."
"Esse é um processo de dor. As pessoas sofrem muito. Estamos lidando com uma criança ou um bebê. Então, acho que uma vistoria da Corregedoria iria ajudar", disse Nancy.
Assista:
Ministro Moura Ribeiro concordou. “Não é um joguete, não pode ser assim”, completou Moura Ribeiro.
Ministro Villas Boas Cueva destacou que a situação preocupa.
“De fato, é uma questão que preocupa muito. Esse caso tem peculiaridades, mas nós temos visto, ao longo dos anos, inúmeras concessões de HC por buscas e apreensões normalmente feitas à noite de infantes de tenra idade que já se encontram em uma família e que são retirados abruptamente e jogados em abrigos, nesses Estados da Federação."
Com a decisão, o HC não foi conhecido e o processo será, portanto, remetido ao CNJ.
- Processo: HC 820.694