Migalhas Quentes

STF: É necessária autorização para investigar agentes com foro no PA

Ministro Alexandre de Moraes determinou a distribuição imediata a desembargador do TJ de inquéritos que tenham sido instaurados pela Polícia Judiciária e pelo MP.

9/9/2023

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, estabeleceu a necessidade de autorização judicial prévia para a investigação de agentes públicos com prorrogativa de foro no TJ/PA, sob pena de nulidade. A decisão foi tomada em liminar na ADI 7447, apresentada pelo PSD - Partido Social Democrático .

Ao deferir parcialmente a medida cautelar, o ministro também determinou o imediato envio dos inquéritos policiais e procedimentos de investigação, que tenham disso instaurados no TJ/PA pela Polícia Judiciária e pelo MP, para imediata distribuição e análise do desembargador-relator, a quem caberá analisar se há justa causa para a continuidade da investigação.

Na ADI, o PSD alega afronta à Constituição Federal a respeito do foro por prerrogativa de função, uma vez que a jurisprudência do STF afirma a necessidade de supervisão judicial desde a abertura do procedimento investigatório até o eventual oferecimento da denúncia.

STF afirma necessidade de autorização judicial para investigação de agentes com foro no TJ/PA.(Imagem: Freepik)

Decisão

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a CF estabeleceu, como regra, o julgamento dos processos judiciais em dupla instância, isto é, inicialmente por um juiz (primeira instância da justiça) e, posteriormente, por um colegiado (segunda instância). Por outro lado, o relator observou que, no contexto estadual, a Constituição Federal estabeleceu a competência privativa dos Tribunais de Justiça para julgar juízes estaduais (e do Distrito Federal) e membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade.

A seu ver, as hipóteses de foro por prerrogativa de função são excepcionais ressalvas aos princípios constitucionais do juiz natural e da igualdade e, nessa condição, devem ser interpretadas de maneira estrita, sob pena de se transformar a exceção em regra. O ministro Alexandre ressaltou que, conforme a jurisprudência do STF, as investigações contra autoridades com prerrogativa de foro no Supremo submetem-se ao prévio controle judicial, o que inclui a autorização judicial para o início das investigações.

Pedido de informações

Em sua decisão, o relator também solicitou informações ao TJ/PA e à Assembleia Legislativa, a serem prestados no prazo de 10 dias. Em seguida, os autos serão encaminhados à AGU e à PGR - Procuradoria-Geral da República para que, em cinco dias, se manifestem de forma definitiva sobre o mérito da controvérsia.

Leia a decisão.

Informações: STF.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF valida necessidade de autorização para investigar autoridade em GO

23/8/2022
Migalhas Quentes

CCJ do Senado aprova fim do foro privilegiado nas infrações penais comuns

30/11/2016
Migalhas Quentes

Investigação do MP sobre pessoa com foro privilegiado não depende de autorização judicial

16/11/2016

Notícias Mais Lidas

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024