O Partido Novo e o IBDR - Instituto Brasileiro de Direito e Religião questionaram no STF dispositivos de norma do Conselho Federal de Psicologia que proíbem a associação da atividade profissional com crenças religiosas. A ação, com pedido de liminar, foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.
A Resolução 7/23 do CFP veda a utilização do título de psicólogo associado a vertentes religiosas e a associação de conceitos, métodos e técnicas da ciência psicológica a crenças religiosas. Também proíbe os profissionais de utilizar a religião como forma de publicidade e propaganda.
O Novo e o IBDR alegam que a norma afronta princípios da Constituição Federal como a dignidade da pessoa humana e a liberdade de consciência e de crença. Argumentam, ainda, que a religião de uma pessoa não pode ser separada de sua essência, visto que sua visão de mundo é embasada em suas crenças.
Para o partido e a entidade, a resolução restringe de forma desproporcional a atividade do psicólogo e fere diretamente a laicidade do Estado, desrespeitando diferentes perspectivas e crenças religiosas no exercício da profissão.
- Processo: ADIn 7.426