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Programa Médicos Pelo Brasil vale como bônus em residência médica

Juiz Federal concluiu que legislação dispõe sobre a bonificação e que médica preenche requisitos necessários para benefício.

7/9/2023

Médica que participa do PMPB - Programa Médicos Pelo Brasil deve ser bonificada em 10% na pontuação de processos seletivos de residência médica. Liminar foi concedida pelo juiz Federal Eduardo Santos da Rocha Penteado, da 14ª vara Federal Cível da SJ/DF, ao concluir que lei prevê esse tipo de bonificação e que candidata se encaixa nos requisitos solicitados para pontuação extra.

A médica alegou ser participante do PMPB desde maio de 2022 e que, portanto, faria jus à pontuação adicional de 10% no processo de seleção pública dos dos programas de residência médica, conforme art. 22, § 2º, da lei 12.871/13. Afirmou que tentou a bonificação pela administração do programa, mas o pedido foi negado.

Juiz Federal confere bônus de 10% nas provas de residência médica por autação em Programa Médicos pelo Brasil.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o juiz destacou a resolução 02/25, que regulamentou a possibilidade de utilização da pontuação adicional pelos candidatos que tivessem participado do Provab ou ingressado nos programas de residência em Medicina de Família, porém, sem dispor acerca dos candidatos participantes do Programa Mais Médicos.

No entanto, o magistrado levou em conta a jurisprudência do TRF da 1ª região, que ressaltou que o Provab foi incorporado ao Programa Mais Médicos, a partir de 2015, o “que justifica a concessão da bonificação em questão também aos participantes do PMM”.

Por outro lado, o julgador também destacou a resolução CNRM 17/22, que revogou expressamente a norma anterior e passou a proibir quaisquer alterações nas pontuações pré-estabelecidas nos editais dos PMPB.

“Todavia, observa-se que tal resolução, ao vedar a utilização do bônus previsto em lei, extrapolou sua competência normativa, incluindo norma restritiva ao direito da parte impetrante.”

Dessa forma, após analisar que a candidata cumpre os requisitos legais, o magistrado concedeu a liminar para determinar que o nome da médica seja incluído na lista de candidatos aptos a utilizarem a bonificação de 10% nos processos seletivos de residência médica, em virtude de sua participação no PMPB.

O escritório Hyago Viana Advocacia Médica atua pela médica.

Leia a decisão.

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