Enquanto existente ação discutindo legitimidade de leilão, proprietários podem continuar morando em imóvel leiloado. Com esse entendimento, desembargadora Maria Zeneide Bezerra, da 2ª câmara Cível do TJ/RN, suspendeu determinação liminar de desocupação de imóvel. A desembargadora considerou inexistente a probabilidade do direito dos interessados na desocupação, já que existente ação paralela discutindo o leilão.
No caso, consta dos autos que os proprietários do imóvel o deram como garantia de alienação fiduciária após realização de empréstimo bancário de R$ 57.146,70. Eles ficaram inadimplentes com relação a algumas parcelas, razão pela qual o imóvel foi a leilão.
O adquirente do imóvel leiloado ingressou com ação de imissão de posse pedindo que os proprietários originais desocupassem o bem. A magistrada Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes, da 3ª vara Cível de Parnamirim/RN, concedeu liminarmente a posse do imóvel ao adquirente e facultou a desocupação voluntária dos proprietários em 10 dias úteis, sob pena de desocupação forçada.
Os proprietários agravaram da decisão e requereram sua reforma sob a alegação de que não há probabilidade do direito, nem prova de dano ou risco ao resultado útil do processo, porque ainda há discussão acerca da regularidade do leilão em outro processo.
Sopesamento dos danos
Em julgamento do agravo, a desembargadora entendeu pela suspensão dos efeitos da decisão de 1ª instância. Tratando-se do local de moradia dos proprietários, a magistrada não identificou urgência que fundamentasse a retirada deles do imóvel.
Assim, considerou que haveria maior dano a ser suportado se eles tivessem que deixar o imóvel enquanto corre discussão acerca da legitimidade do leilão. Ademais, ressaltou que há iminente risco de desamparo, pois os proprietários podem ficar sem moradia se mantida a decisão liminar de 1º grau.
"Neste sentido, o dano maior a ser suportado, evidentemente, recai sobre os agravantes, pois além de possivelmente perderem o bem, ainda terão que deixar, prematuramente, o imóvel o qual segue discutindo a legitimidade do leilão realizado pelo banco em outro processo."
O escritório Costa Sociedade de Advogados atua no interesse dos proprietários.
- Processo: 0808180-37.2023.8.20.0000
Veja a decisão.