Nesta quinta-feira, 24, STF prosseguiu com o julgamento que discute a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio.
Com cinco votos a favor da descriminalização do porte da maconha - ainda sem definição da quantidade - e um voto contra, o ministro André Mendonça pediu vista, suspendendo o julgamento.
Descriminalização das drogas
O RE 635.659 discute a constitucionalidade do art. 28 da lei de drogas (11.343/06), o qual tipifica como crime o porte de drogas para consumo pessoal. No caso dos autos, um homem foi condenado pela Justiça paulista à prestação de dois meses de serviços à comunidade por portar três gramas de maconha para consumo próprio.
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que representa o condenado, sustenta que essa tipificação penal ofende o princípio da intimidade e vida privada, previsto no art. 5º, X, da CF/88. Alega também que não há lesividade na hipótese do porte de drogas para uso próprio, uma vez que tal conduta não afronta a saúde pública (objeto jurídico do delito de tráfico), "mas apenas, e quando muito, a saúde do próprio usuário".
Descriminalização, sim
Até o momento, votaram cinco ministros - Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Rosa Weber. Apenas Zanin foi contrário à descriminalização.
Gilmar Mendes, inicialmente, havia votado pela descriminalização do porte de qualquer droga, sem especificar quantidade, em razão do direito à intimidade e à inviolabilidade da vida pessoal do usuário. Entretanto, na sessão desta quinta-feira, 24, reviu seu voto para apoiar entendimento até então majoritário da descriminalização apenas da maconha.
Fachin também sugeriu que seja descriminalizado apenas o porte de maconha.
Barroso propôs, na primeira vez que o Supremo debateu o tema, que fosse determinado que não seja crime andar com até 25 gramas de maconha ou cultivar até seis plantas para consumo pessoal. Na sessão desta quinta-feira, 24, S. Exa. modificou o voto para que a quantia a ser descriminalizada seja de 100g, com o fito de desencarcerar réus primários, afirmou que tal quantia seria adequada, tratando-se de parâmetro importado da legislação espanhola.
Alexandre de Moraes apresentou voto-vista pela descriminalização quando o indivíduo transportar ou trouxer consigo de 25 a 60 gramas de maconha, ou seis plantas fêmeas.
A presidente da Corte, ministra Rosa Weber, antecipou seu voto e seguiu o ministro Gilmar Mendes, no sentido de descriminalizar a quantia de 60g de maconha.
Descriminalização, não
Ministro Cristiano Zanin reconheceu discrepâncias na aplicação judicial do art. 28, que leva ao encarceramento em massa de pessoas pobres, negras e de baixa escolarização. Contudo, entendeu que a mera descriminalização contraria a razão de ser da lei, pois contribuirá para agravar problemas de saúde relacionados ao vício.
Conforme o ministro, a declaração da inconstitucionalidade do dispositivo retiraria do mundo jurídico os únicos parâmetros objetivos existentes para diferenciar usuário do traficante. Ele sugeriu, contudo, a fixação, como parâmetro adicional para configuração de usuário da substância, a quantidade de 25 gramas ou seis plantas fêmeas.
"É constitucional o art. 26 da lei 11.343 e para além dos critérios estabelecidos no §2º do art. 28 da lei 11.343, para diferenciar o usuário de maconha do traficante, o tribunal fixa como parâmetro adicional a quantia de 25g ou seis plantas fêmeas para configuração de usuário da substância, com a possibilidade de reclassificação para tráfico mediante fundamentação exauriente das autoridades envolvidas."
Vista
Ministro André Mendonça, após o voto divergente, pediu vista, suspendendo o julgamento. Em razão do pedido, ministros Nunes Marques e Fux decidiram aguardar para proferirem os seus.
- Processo: RE 635.659