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Resultado do sorteio da obra "Financiamento de Litígios por Terceiros"

O livro interessa a acadêmicos(as), pesquisadores(as) e profissionais do Direito, além de operadores(as) do mercado financeiro e de investimentos.

18/8/2023

A obra "Financiamento de Litígios por Terceiros" (Juruá - 160p.), de autoria de Vinícius Eduardo Pereira dos Santos (LUC Advogados), propõe o uso do financiamento de litígios por terceiros como alternativa para pessoas físicas ou jurídicas atuarem em um litígio sem a necessidade de desembolso financeiro, preservando-se o capital próprio. 

A obra foi estruturada em cinco capítulos.(Imagem: Divulgação)

O third-party funding é uma forma de custeio das despesas processuais na qual uma pessoa estranha ao litígio arca com as custas e outras despesas do processo, e, em contrapartida, tem a expectativa de receber, ao final, o valor investido e seu lucro, de acordo com o resultado da demanda, correndo o risco de, em caso de derrota da parte financiada, não ser reembolsada. 

Uma das grandes vantagens do instituto é o fomento do acesso à justiça, principalmente por transferir ao financiador a responsabilidade pelo custeio do processo, de forma que o retorno do capital investido ocorre apenas com base no resultado da demanda. 

Por ser um tema novo e ainda pouco consolidado, é frequente que desconfianças e críticas sejam feitas ao instituto, as quais também foram analisadas e devidamente rebatidas, concluindo-se que os benefícios propiciados superam as desaprovações. 

Sob outra ótica, investimentos em processos (como cessão de crédito e aquisição de precatórios) estão cada vez mais frequentes, e o third-party funding se coloca como uma nova possibilidade de investimento judicial, com retornos atrativos para os financiadores.

Por todos esses aspectos, a obra interessa a acadêmicos(as), pesquisadores(as) e profissionais do Direito, além de operadores(as) do mercado financeiro e de investimentos.

Sobre o autor

Vinícius Eduardo Pereira dos Santos é advogado no Brasil (LUC Advogados) e em Portugal. Mestre em Direito Processual Civil pela Universidade de Coimbra. Bacharel pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP.

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